Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.464/2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃOO IMÓVELQUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIODE NOVA IGUAÇU/RJ, NECESSÁRIO ÀMANUTENÇÃODE UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL.

DECRETO Nº 49.464 DE 14 DE JANEIRO DE 2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃOO IMÓVELQUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIODE NOVA IGUAÇU/RJ, NECESSÁRIO ÀMANUTENÇÃODE UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos 5º, alínea h, e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo SEI-E-03/001/5377/2014,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel situado no Município de Nova Iguaçu/RJ, abaixo descrito e caracterizado: Prédio nº 67 da Rua Comendador Soares e respectivo Terreno, nesta Cidade, no perímetro urbano; Características e Confrontações: o Prédio é assobradado, com amplos cômodos residenciais, construído de tijolos, coberto de telhas, e o terreno sobre o qual se acha edificado medem vinte metros na frente e nos fundos e vinte metros de extensão de cada lado da frente aos fundos, limitando do lado esquerdo com Silva Gomes & Cia. Ltda, e do lado direito e nos fundos com Sucessores de Pedro Pimenta de Moraes, transcrito sob o número de ordem 8.032, do livro 3-DM, fls. 06 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Iguaçu; inscrição municipal nº 576434-3.

Art. 2º - Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes no imóvel a que se refere o art. 1º.deste Decreto.

Art. 3º - Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador