Decreto nº 49.467/2025
TRANSFORMA O SALDO REMANESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.467 DE 14 DE JANEIRO DE 2025
TRANSFORMA O SALDO REMANESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/000503/2025, e;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e
- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesa, o saldo remanescente, conforme o Anexo Único ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a contar da publicação.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO ÚNICO ORIGEM VALOR (R$) Q.T CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO LOTAÇÃO RESULTANTE
Saldo Remanescente do Decreto nº 49.456 , de 06/01/2025 1951,84 1 Diretor de Unidade DAS-7 Coordenadoria de Execução de Transferências Voluntárias, da Subsecretaria de Políticas Inclusivas, da Secretaria de Estado da Casa Civil
1 Assistente DAS-6
3 Assistente II DAI-6