Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.467/2025

TRANSFORMA O SALDO REMANESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.467 DE 14 DE JANEIRO DE 2025

TRANSFORMA O SALDO REMANESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/000503/2025, e;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e

- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesa, o saldo remanescente, conforme o Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a contar da publicação.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO ORIGEM VALOR (R$) Q.T CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO LOTAÇÃO RESULTANTE

Saldo Remanescente do Decreto nº 49.456 , de 06/01/2025 1951,84 1 Diretor de Unidade DAS-7 Coordenadoria de Execução de Transferências Voluntárias, da Subsecretaria de Políticas Inclusivas, da Secretaria de Estado da Casa Civil

1 Assistente DAS-6

3 Assistente II DAI-6