Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.468/2025

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.468 DE 16 DE JANEIRO DE 2025

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o Processo nº sEI-150001/000589/2025, e;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ,

- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, com validade a contar do dia 14 de janeiro de 2025, os cargos em comissão, vagos, da estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil, conforme o Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do dia 14 de janeiro de 2025.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO Qt. Último ocupante Cargo em Comissão Símbolo Lotação Atual Lotação Resultante

01 5119767-7 Assistente II DAI-6 Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC Subsecretaria de Grandes Eventos e Ações de Promoção Governamental, da Secretaria de Estado do Gabinete do Governador - SEGG

01 5114617-7 Assessor DAS-7