Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.469/2025

TRANSFORMA O SALDO REMANESCENTE DO DECRETO Nº 49.467, DE 14 DEJANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.469 DE 16 DE JANEIRO DE 2025

TRANSFORMA O SALDO REMANESCENTE DO DECRETO Nº 49.467 , DE 14 DEJANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/000618/2025, e;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal , e

- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesa, o saldo remanescente do Decreto nº 49.467 , de14 de janeiro de 2025, conforme o Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a contar da publicação.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO SALDO REMANESCENTE CARGOS RESULTANTES

ORIGEM VALOR Qt. CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO LOTAÇÃO RESULTANTE

Decreto nº 49.467 , de 14 de janeiro de 2025 R$ 1.551,84 03 Assistente III DAI-5 Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP

03 Assistente II DAI-6