Decreto nº 49.479/2025
FICA REVOGADA A CESSÃO DOS MILITARES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.479 DE 27 DE JANEIRO DE 2025
FICA REVOGADA A CESSÃO DOS MILITARES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-270001/000152/2025, e;
CONSIDERANDO:
- que o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro encontra-se com um grande déficit de efetivo, o que tem prejudicado o desenvolvimento das atividades nas Unidades sob sua responsabilidade, e
- que não há previsão, em curto prazo, de recomposição do quadro efetivo daquele Órgão, RESOLVE:
Art. 1º Revogar a cessão de militares do efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro aos Órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, bem como demais Autarquias e Organizações pertencentes às diversas esferas administrativas (Municipal, Estadual e Federal).
§ 1º Os militares de que trata o caput deverão comparecer, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado, à Diretoria-Geral de Pessoal (DGP) localizada no Quartel Central do Corpo de Bombeiros, Praça da República, nº 41, Centro, Rio de Janeiro-RJ, e formalizar suas apresentações. Passando, após esse ato, a estarem em condições de assumir o serviço em acordo com as determinações do Comando-Geral da Corporação.
§ 2º O não cumprimento do procedimento previsto no
§1º sujeitará o militar às sanções administrativas previstas em lei.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador