Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.490/2025

TRANSFORMA OS SALDOS REMANESCENTES NA ESTRUTURA DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DO RIO DEJANEIRO - SUDERJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.490 DE 31 DE JANEIRO DE 2025

TRANSFORMA OS SALDOS REMANESCENTES NA ESTRUTURA DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DO RIO DEJANEIRO - SUDERJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-300002/000004/2025, e;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os saldos remanescentes no âmbito da Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro - SUDERJ, vinculada à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, conforme o Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO ORIGEM QT. CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO

Decreto nº 49.475 , 21/01/2025 4 Ajudante I DAI-1

Decreto nº 49.399 , 29/11/2024