Decreto nº 49.493/2025
TRANSFORMA O SALDO REMANESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.493 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
TRANSFORMA O SALDO REMANESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/001305/2025, e;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesa, o saldo remanescente, conforme Anexo Único ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO ÚNICO Saldo a ser transformado Cargos resultantes
ORIGEM VALOR (R$) QT. CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO LOTAÇÃO RESULTANTE
Saldo remanescente do Decreto nº 49.481 , de 28/01/2025 666,81 6 Assistente II DAI-6 DRM