Decreto nº 49.506/2025
CONCEDE PROMOÇÃO A AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL DA 3ª PARA A 2ª CATEGORIA DA CARREIRA, CONFORME PREVISTO NOS ARTS. 31 A 35 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 69, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990.
DECRETO Nº 49.506 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
CONCEDE PROMOÇÃO A AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL DA 3ª PARA A 2ª CATEGORIA DA CARREIRA, CONFORME PREVISTO NOS ARTS. 31 A 35 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 69 , DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto nos arts. 31 a 35 da Lei Complementar nº 69 , de 19 de novembro de 1990, e o que consta do Processo nº sEI-040012/000013/2024, RESOLVE:
Art. 1º Fica promovido, na carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual do quadro permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, da 3ª para a 2ª Categoria, por merecimento, a contar de 17/08/2023, SANDRO MUNIZ CORREA, ID funcional 5.019.073-3.
Art. 2º O órgão setorial de pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda promoverá, oportunamente, a apostila nos títulos dos servidores beneficiados pelo presente Decreto, independendo o pagamento das vantagens financeiras da apostila.
Art. 3º As despesas resultantes deste diploma correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2025
CLAUDIO CASTRO
Governador