Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.513/2025

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, VAGO, PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 49.513 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, VAGO, PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/001936/2025, e; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal , e - que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, o cargo em comissão, vago, oriundo do Decreto do Governador publicado no Diário Oficial de 03 de dezembro de 2024, para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, conforme Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025 CLÁUDIO CASTRO Governador

ANEXO ÚNICO Cargo em Comissão Símbolo

Subsecretário Adjunto SA (Vide Decreto nº 49529 /2025)