Decreto nº 49.516/2025
TRANSFERE E ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO NA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.516 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 *RETIFICADO D.O DE 21/02/2025*
TRANSFERE E ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO NA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo nº sEI-150001/001916/2025, e;
CONSIDERANDO:
- os princípios que orientam a Administração Pública insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ;
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, o cargo em comissão, vago, da Superintendência da Operação Foco, da Subsecretaria Especial de Controle de Divisas para a Secretaria de Estado da Casa Civil, conforme Anexo I ao presente Decreto.
Art. 2º Fica alterada, sem aumento de despesa, a nomenclatura do cargo em comissão, mantendo seu atual ocupante, na estrutura da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado da Casa Civil, conforme Anexo II ao presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO I ÚLTIMO OCUPANTE CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO
51464640 ASSISTENTE DAI-1
ANEXO II NOMENCLATURA A SER ALTERADA NOMENCLATURA RESULTANTE
ATUAL OCUPANTE CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO
50240544 COORDENADOR DAS-8 SUPERINTENDENTE DAS-8
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RETIFICAÇÃO
D.O. DE 20/02/2025
PÁGINA 2 - 1ª COLUNA
DECRETO Nº 49 .516 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
TRANSFERE E ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO NA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Onde se lê:
CONSIDERANDO:
- os princípios que orientam a Administração Pública insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ;
- a necessidade de adequação da estrutura organizacional desta Secretaria de Estado de Polícia Civil, objetivando maior eficiência nos atos de gestão; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual.
Leia-a se:
CONSIDERANDO:
- os princípios que orientam a Administração Pública insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ;
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual.