Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.516/2025

TRANSFERE E ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO NA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.516 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 *RETIFICADO D.O DE 21/02/2025*

TRANSFERE E ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO NA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo nº sEI-150001/001916/2025, e;

CONSIDERANDO:

- os princípios que orientam a Administração Pública insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ;

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, o cargo em comissão, vago, da Superintendência da Operação Foco, da Subsecretaria Especial de Controle de Divisas para a Secretaria de Estado da Casa Civil, conforme Anexo I ao presente Decreto.

Art. 2º Fica alterada, sem aumento de despesa, a nomenclatura do cargo em comissão, mantendo seu atual ocupante, na estrutura da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado da Casa Civil, conforme Anexo II ao presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO I ÚLTIMO OCUPANTE CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO

51464640 ASSISTENTE DAI-1

ANEXO II NOMENCLATURA A SER ALTERADA NOMENCLATURA RESULTANTE

ATUAL OCUPANTE CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO

50240544 COORDENADOR DAS-8 SUPERINTENDENTE DAS-8

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RETIFICAÇÃO

D.O. DE 20/02/2025

PÁGINA 2 - 1ª COLUNA

DECRETO Nº 49 .516 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

TRANSFERE E ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO NA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Onde se lê:

CONSIDERANDO:

- os princípios que orientam a Administração Pública insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ;

- a necessidade de adequação da estrutura organizacional desta Secretaria de Estado de Polícia Civil, objetivando maior eficiência nos atos de gestão; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual.

Leia-a se:

CONSIDERANDO:

- os princípios que orientam a Administração Pública insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ;

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual.