Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.521/2025

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, CONFORME MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.521 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, CONFORME MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta nos Processos nº s SEI-240001/000088/2025 e SEI-240002/000689/2025;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e

- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos, conforme Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO Último Ocupante Cargo em Comissão Símbolo Lotação Atual Lotação Resultante

50731882 Assistente DAS-6 SEDCON PROCON

51566680 Assessor Especial DAS-8 PROCON SEDCON