Decreto nº 49.524/2025
ALTERA O DECRETO Nº 49.264, DE 29 DE AGOSTO DE 2024, QUE FIXOU OS ÍNDICES DEFINITIVOS RELATIVOS À PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
DECRETO Nº 49.524 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
ALTERA O DECRETO Nº 49.264 , DE 29 DE AGOSTO DE 2024, QUE FIXOU OS ÍNDICES DEFINITIVOS RELATIVOS À PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos dos Processos nº sEI-040001/000281/2025 e nº sEI-040001/000282/2025, e;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de cumprimento da ordem judicial, comunicada pelo Ofício nº 09/2025/OF, encaminhado pela Central da Dívida Ativa da Comarca de Angra dos Reis, nos autos do Processo nº 0004069-27.2024.8.19.0003, referente à ação proposta pelo Município de Angra dos Reis em face da sociedade PETROLEO BRASILEIRO S.A,
- a necessidade de cumprimento da ordem judicial, comunicada pelo Ofício nº 10/2025/OF, encaminhado pela Central da Dívida Ativa da Comarca de Angra dos Reis, nos autos do Processo nº 0004068-27.2024.8.19.0003, referente à ação proposta pelo Município de Angra dos Reis em face da sociedade PETROLEO BRASILEIRO S.A, e
- que as referidas decisões determinaram a apresentação da DECLAN-IPM Retificadora, ano-base 2023, pelo estabelecimento com inscrição estadual nº 80.616.635, e ordenaram a apropriação do correspondente valor adicionado aos índices definitivos de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I a IV do Decreto nº 49.264 , de 29 de agosto de 2024, pelo qual foram estabelecidos os Índices Definitivos relativos à Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2025, apurados de acordo com o disposto na Lei Complementar federal nº 63 , de 11 de janeiro de 1990, e nas Leis estaduais nº 2.664 , de 27 de dezembro de 1996 e 5.100 , de 04 de outubro de 2007, e que passam a ser os constantes dos Anexos I a IV que acompanham este Decreto.
Parágrafo único. Os índices de que trata o Anexo I foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto, mediante procedimento realizado em 17/02/2025, às 16h27min.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador