Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.526/2025

ALTERA OS DECRETOS Nº 45.563, DE 27 DE JANEIRO DE 2016, Nº 46.483, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019 E Nº 47.625, DE 27 DE MAIO DE 2021.

DECRETO Nº 49.526 DE 24 FEVEREIRO DE 2025

ALTERA OS DECRETOS Nº 45.563 , DE 27 DE JANEIRO DE 2016, Nº 46.483 , DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019 E Nº 47.625 , DE 27 DE MAIO DE 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, e o que consta do Processo nº sEI-150001/001983/2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o inciso IX no art. 3º. do Decreto nº 45.563 de 27 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º..

IX - As administradoras de Cartão de Adiantamento Salarial."

Art. 2º Fica incluído o inciso XIII e o

§3º no art. 4 do Decreto nº 45.563 , de 27 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º..

XIII - Cartão de Adiantamento Salarial.

§ 3º A Amortização prevista no inciso XIII, deverá ser paga no mês subsequente ao adiantamento."

Art. 3º Fica incluído o inciso IV e parágrafo único no art. 6º. do Decreto nº 45.563 , de 27 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º..

IV - O cartão de adiantamento salarial não compõe a margem consignável prevista neste artigo."

Parágrafo único. Poderá ser utilizado o cartão de adiantamento salarial até o limite máximo de 40 % (quarenta por cento), sem incidência de juros, sobre o valor líquido, excluindo os descontos previstos em Lei

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2025

CLAUDIO CASTRO

Governador