Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.529/2025

ALTERA A ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 49.529 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 *RETIFICADO D.O DE 27/02/2025**RETIFICADO D.O DE 06/03/2025*

(Revogado pelo Decreto nº 49791 /2025) ALTERA A ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI - SEI-150001/002240/2025, e; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; - o Decreto nº 47.254 , de 08/09/2020, que alterou a nomenclatura da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento; - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional do Interior, Pesca e Agricultura Familiar - SEDIPAF no âmbito do Poder Executivo Estadual, na forma consolidada a seguir:

§ 1º Ficam criadas, sem aumento de despesa, as unidades administrativas, conforme Anexo I ao presente Decreto.

§ 2º Ficam transferidas e com nomenclatura alterada, sem aumento de despesa, as unidades administrativas da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional do Interior, Pesca e Agricultura Familiar - SEDIPAF, conforme Anexo II ao presente Decreto.

§ 3º Fica alterada a vinculação da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio de Janeiro - EMATER - RIO e da Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro - FIPERJ para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional do Interior, Pesca e Agricultura Familiar - SEDIPAF. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO INTERIOR, PESCA E AGRICULTURA FAMILIAR 1. Gabinete do Secretário 1.1. Chefia de Gabinete 1.2. Assessoria de Comunicação 1.3. Assessoria Técnica de Acompanhamento e Apoio às Estatais 2. Subsecretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Regional do Interior, Agricultura e Pesca 2.1. Coordenadoria de Engenharia Rural 2.2. Coordenadoria de Desenvolvimento Regional do Interior, Agricultura Familiar e Pesca 2.3. Subsecretaria Adjunta de Desenvolvimento Rural 3. Entes Vinculados 3.1. Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio de Janeiro - EMATER - RIO 3.2. Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro - FIPERJ

Art. 2º Fica alterada, sem aumento de despesa, a nomenclatura da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento para Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA.

Art. 3º Fica instituído o compartilhamento de estruturas administrativas vinculadas à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional do Interior, Pesca e Agricultura Familiar - SEDIPAF.

Parágrafo único. As estruturas a que se referem o caput deste artigo são as unidades administrativas já existentes na SEAPA, a seguir listadas: 1. Assessoria Jurídica 2. Ouvidoria; 3. Corregedoria; 4. Núcleo de Controle Interno e Compliance; 5. Diretoria Geral de Administração Finanças, e seus Órgãos internos; 6. Escritório de Captação de Recursos e Convênios

Art. 4º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento para Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional do Interior, Pesca e Agricultura Familiar - SEDIPAF, conforme Anexo III ao presente Decreto.

Art. 5º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos, conforme Anexo IV ao presente Decreto.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2025 CLÁUDIO CASTRO Governador

ANEXO I UNIDADE ADMINISTRATIVA A SER CRIADA SUBORDINAÇÃO RESULTANTE

Gabinete do Secretário Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional do Interior, Pesca e Agricultura Familiar

Chefia de Gabinete Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional do Interior, Pesca e Agricultura Familiar

Coordenadoria de Desenvolvimento Regional do Interior, Agricultura Familiar e Pesca Subsecretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Regional do Interior, Agricultura e Pesca

Subsecretaria Adjunta de Desenvolvimento Rural Subsecretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Regional do Interior, Agricultura e Pesca

Assessoria Técnica de Acompanhamento e Apoio às Estatais Gabinete do Secretário

ANEXO II NOMENCLATURA ATUAL NOMENCLATURA RESULTANTE SUBORDINAÇÃO RESULTANTE

Subsecretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Rural Sustentável Subsecretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Regional do Interior, Agricultura e Pesca Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional do Interior, Pesca e Agricultura Familiar

Coordenadoria de Engenharia Rural Coordenadoria de Engenharia Rural Subsecretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Regional do Interior, Agricultura e Pesca

ANEXO III ÚLTIMO OCUPANTE CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO

50954709 Subsecretário de Estado SS

Vaga de Decreto nº 49.513 , de 19/02/2025 Subsecretário Adjunto SA

50365789 Assessor-Chefe DG

51178010 Superintendente DG

ANEXO IV CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES

ÚLTIMO OCUPANTE CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO Q T. CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO LOTAÇÃO RESULTANTE

50954709 Subsecretário de Estado SS 1 Secretário de Estado SE Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional do Interior, Pesca e Agricultura Familiar

50365789 Assessor-Chefe DG 1 Subsecretário Adjunto SA Subsecretaria Adjunta de Desenvolvimento Rural, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional do Interior, Pesca e Agricultura Familiar

51178010 Superintendente DG 1 Assessor DAS-7 Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Saldo Remanescente do Decreto nº 49.503 , de 11/02/2024 R$ 196,81 1 Superintendente DAS-8 Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

----------------------- RETIFICAÇÃO D.O. DE 26/02/2025 PÁGINA 1 - 1ª COLUNA Onde se lê: DECRETO Nº 49 .429 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 ALTERA A ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (...), DECRETA:

Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional do Interior, Pesca e Agricultura Familiar - SEDIPAF no âmbito do Poder Executivo Estadual, na forma consolidada a seguir: (...) SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO INTERIOR, AGRICULTURA FAMILIAR E PESCA (...) Leia-se: DECRETO Nº 49 .529 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 ALTERA A ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DECRETA:

Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional do Interior, Pesca e Agricultura Familiar - SEDIPAF no âmbito do Poder Executivo Estadual, na forma consolidada a seguir: (...) SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO INTERIOR, PESCA E AGRICULTURA FAMILIAR -------------------- RETIFICAÇÃO D.O. DE 26/02/2025 PÁGINA 1 - 1ª COLUNA DECRETO Nº 49 .529 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 ALTERA A ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Onde se lê:

ANEXO I UNIDADE ADMINISTRATIVA A SER CRIADA SUBORDINAÇÃO RESULTANTE

Gabinete do Secretário Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional do Interior, Pesca e Agricultura Familiar

Chefia de Gabinete Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional do Interior, Pesca e Agricultura Familiar

Coordenadoria de Desenvolvimento Regional do Interior, Agricultura Familiar e Pesca Subsecretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Regional do Interior, Agricultura e Pesca

Subsecretaria Adjunta de Desenvolvimento Rural Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional do Interior, Pesca e Agricultura Familiar

Assessoria Técnica de Acompanhamento e Apoio às Estatais Gabinete do Secretário

Leia-se:

ANEXO I UNIDADE ADMINISTRATIVA A SER CRIADA SUBORDINAÇÃO RESULTANTE

Gabinete do Secretário Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional do Interior, Pesca e Agricultura Familiar

Chefia de Gabinete Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional do Interior, Pesca e Agricultura Familiar

Coordenadoria de Desenvolvimento Regional do Interior, Agricultura Familiar e Pesca Subsecretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Regional do Interior, Agricultura e Pesca

Subsecretaria Adjunta de Desenvolvimento Rural Subsecretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Regional do Interior, Agricultura e Pesca

Assessoria Técnica de Acompanhamento e Apoio às Estatais Gabinete do Secretário