Decreto nº 49.534/2025
ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 49.476 DE 22 DE JANEIRO DE 2025 QUE AUTORIZA A FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FAETEC A PROCEDER CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DE DOCENTES E PROFESSORES ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA CONFORMIDADE DA ALÍNEA "I", INCISO VIII, PARÁGRAFO 1º DO ART. 2º DA LEI 6.901, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014, PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
DECRETO Nº 49.534, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 49.476 DE 22 DE JANEIRO DE 2025 QUE AUTORIZA A FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FAETEC A PROCEDER CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DE DOCENTES E PROFESSORES ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA CONFORMIDADE DA ALÍNEA "I", INCISO VIII, PARÁGRAFO 1º DO ART. 2º DA LEI 6.901 , DE 02 DE OUTUBRO DE 2014, PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição da República, no artigo 77, inciso XI, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, na Lei nº 6.901 , de 03 de outubro de 2014, na Lei nº 2.298 , de 28 de julho de 1994, alterada pela Lei nº 2.482 , de 14 de dezembro de 1995 e o que consta no processo nº sEI-260005/010171/2024, e;
CONSIDERANDO:
- o dever constitucional do Estado de garantir educação a todos que dela precisarem, perseguindo as alternativas legais para efetivação e concretização dos meios necessários ao exercício de tal mister;
- a necessidade de pessoal Docente e Especialista em Educação, para o desempenho de atividades sazonais de excepcional interesse público, relacionadas às demandas de formação profissional específicas, decorrentes de necessidades regionais do Estado, na conformidade da alínea "i", inciso VIII, parágrafo 1º do art. 2º. da Lei 6.901 , de 02 de outubro de 2014;
- o princípio da Continuidade do Serviço Público, visando não prejudicar o atendimento à população, em especial aos discentes dos cursos da Educação Profissional nas diferentes Unidades de Ensino da Rede FAETEC; e
- a Portaria FAETEC nº 595 de 04 de novembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º. do Decreto Estadual Nº 49.476 , de 22 de janeiro de 2025 passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica a Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC autorizada a proceder à contratação por prazo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público de até 904 (novecentos e quatro) docentes e professores supervisores educacionais para atuação na Educação Profissional, distribuídos como segue:
I - Até 266 (duzentos e sessenta e seis) Professores FAETEC I com carga horária de 40 horas semanais;
II - Até 557 (quinhentos e cinquenta e sete) Instrutores para Disciplinas Profissionalizantes I com carga horária de 40 horas semanais; e
III - Até 81 (oitenta e um) Professores Supervisores Educacionais com carga horária de 40 horas semanais.
Parágrafo único. Caberá à FAETEC reservar, no mínimo, 5% (cinco por cento) das contratações de que trata o caput deste artigo aos portadores de deficiências, em consonância com o disposto no artigo 1º, da Lei estadual nº 2.298 , de 28 de julho de 1994, 20% das vagas para os negros e índios, em consonância com o Decreto Nº 43.007 de 06 de junho de 2011 e 10% das vagas para candidatos com hipossuficiência econômica, conforme artigo 1º da Lei Estadual 7.747 de 16 de outubro de 2017".
Art. 2º O Anexo Único ao Decreto Estadual nº 49.476 , de 22 de janeiro de 2025 passa a viger com as seguintes quantidades:
Funções, quantitativos autorizados e remuneração da contratação temporária para a Rede FAETEC. Funções Quant. Remuneração
Professor FAETEC I 40h 266 R$ 3.591,60
Professor Supervisor Educacional 40h 81 R$ 3.591,60
Instrutor para Disciplinas Profissionalizantes I 40h 557 R$ 2.565,46
Total 904 -
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador