Decreto nº 49.541/2025
CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESA, AS UNIDADES ESCOLARES SITUADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, CABO FRIO E RIO DAS OSTRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.541 DE 10 DE MARÇO DE 2025 *RETIFICADO D.O DE 12/03/2025 **REPUBLICADO D.O DE 08/05/2025**REPUBLICADO D.O DE 09/05/2025**REPUBLICADO D.O DE 12/05/2025*
CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESA, AS UNIDADES ESCOLARES SITUADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, CABO FRIO E RIO DAS OSTRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico nº sEI-030001/017620/2024 e;
CONSIDERANDO:
- a obrigação do Poder Público Estadual na oferta do direito à educação;
- a necessidade de ampliação da Rede Física Escolar para garantir a oferta de vagas na Rede Pública Estadual de Ensino; e
- as metas dispostas no Plano Nacional de Educação para a universalização do acesso ao Ensino Médio,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados os Colégios Estaduais relacionados no Anexo Único deste decreto.
Art. 2º As Unidades Escolares a que se refere o artigo anterior oferecerão o Ensino Médio (regular) e na modalidade Educação de Jovens e Adultos.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de março de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO ÚNICO Município Denominação da Unidade Escolar Endereço Regional de Vinculação no âmbito da SEEDUC
Rio de Janeiro Colégio Estadual Jornalista Susana Naspolini Av. Marechal Fontenelle, nº 2.906, Jardim Sulacap Metropolitana III
Armação dos Búzios Colégio Estadual Rei Pelé Avenida José Bento Ribeiro Dantas, s/nº , Rasa Baixadas Litorâneas
Cabo Frio Colégio Estadual Jornalista Glória Maria Rodovia RJ 106 Amaral Peixoto, Quadra R, s/nº , Tamoios, 2º Distrito Baixadas Litorâneas
Rio das Ostras Colégio Estadual Ziraldo Alves Rua Irmã Faustina, Quadra 09, Lote 14, s/nº , Village Norte Fluminense
RETIFICAÇÕES
D.O. DE 11/03/2025
PÁGINA 01 - 1ª COLUNA
Onde se lê:
DECRETO Nº 49.451 DE 10 DE MARÇO DE 2025
CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESA, AS UNIDADES ESCOLARES SITUADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, CABO FRIO E RIO DAS OSTRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Leia-se:
DECRETO Nº 49.541 DE 10 DE MARÇO DE 2025
CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESA, AS UNIDADES ESCOLARES SITUADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, CABO FRIO E RIO DAS OSTRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS