Decreto nº 49.544/2025
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.544 DE 11 DE MARÇO DE 2025 *REPUBLICADO D.O DE 13/03/2025*
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta no processo nº sEI-150001/002662/2025; e;
CONSIDERANDO:
- o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, no art. 5º., inciso XXXIII, art. 37,
§3º, inciso II e art. 216,
§ 2º e plasmado no Decreto 46.475 /2018;
- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, a Subsecretaria de Ações Comunitárias e Empreendedorismo na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Governo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de março de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador