Decreto nº 49.548/2025
DECLARA SER DE UTILIDADE PÚBLICA OS EMPREENDIMENTOS PARA A MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DA MALHA RODOVIÁRIA ESTADUAL, SOB A GESTÃO DA FUNDAÇÃO DEPARTA M E N TO DE ESTRADAS DE RODAGEM (DER-RJ).
DECRETO Nº 49.548 DE 13 DE MARÇO DE 2025
DECLARA SER DE UTILIDADE PÚBLICA OS EMPREENDIMENTOS PARA A MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DA MALHA RODOVIÁRIA ESTADUAL, SOB A GESTÃO DA FUNDAÇÃO DEPARTA M E N TO DE ESTRADAS DE RODAGEM (DER-RJ).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-330032/008376/2023;
CONSIDERANDO:
- o disposto no
Art. 14 da Lei nº 11.428 /2006 e o
Art. 8º da Lei 12.651 /2012, para fins de Autorização de Supressão de Vegetação;
- o disposto no
Art. 16 do Decreto Estadual nº 46.890 /2019, para fins de enquadramento no Licenciamento Ambiental;
- que a melhoria da infraestrutura pública é de notória importância para o desenvolvimento social;
- a necessidade de melhorias da malha rodoviária do Estado do Rio de Janeiro;
- a alta relevância de se manter a segurança viária aos usuários; e,
- o irrefutável desenvolvimento econômico, satisfazendo o interesse público com a otimização da cadeia logística fluminense, para o transporte rodoviário de cargas, assim como a geração empregos, tanto no processo construtivo da malha rodoviária, como também na compensação florestal, atendendo ao disposto na alínea "b", do inciso VII, do artigo 3º da Lei nº 11.428 /2006,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública os empreendimentos destinados ao serviço público de transporte rodoviário descritos no Anexo I, bem como as obras de infraestrutura necessárias para suas instalações, nos municípios relacionados,
considerando suas importâncias e contribuições para o desenvolvimento e fomento do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica restrito o reconhecimento da utilidade pública aos empreendimentos elencados no Anexo I.
Art. 3º A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica observará o disposto na Lei nº 11.428 , de 2006, e dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não vincula a tomada de decisão dos órgãos e das entidades ambientais competentes quanto à aprovação do empreendimento para fins de licenciamento ambiental.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de março de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO I
Rodovias Empreendimentos em Execução Municípios Nº Processo - TCRF Nº Registro SINAFLOR Inventário Florestal SEI / página contendo mapa da intervenção ambiental
RJ 129 Obras de Contenção de Encosta na Rodovia RJ 129 (km 1,5, km 1,9 e km 2,5) Engenheiro Paulo de Frontin - 23318802 SEI 61141501 / Páginas 5 a 10
RJ 162 Obras de Implantação na Rodovia RJ 162, Terraplanagem, Drenagem, Pavimentação e Sinalização, no Trecho do Distrito de Sodrelândia ao início do pavimento existente (próximo à Rua João Danetra), est. 423+0,00 a est. 939+18,40 Trajano de Moraes - Em homologação SEI 61141369 / Páginas 5 e 6
RJ 163 Obras de Restauração na Rodovia RJ 163, no Trecho Dutra - Capelinha, km 5 Itatiaia e Resende - 23318799 SEI 61141507 / Páginas 5 a 8