Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.565/2025

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO INSTITUÍDO POR MEIO DO DECRETO Nº 49.327, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

DECRETO Nº 49.565 DE 26 DE MARÇO DE 2025

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO INSTITUÍDO POR MEIO DO DECRETO Nº 49.327 , DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o disposto no Processo SEI-150001/003470/2025, e

CONSIDERANDO

a necessidade de ampliar a pluralidade na participação do Grupo de Trabalho criado pelo Decreto Estadual nº 49.327 , de 16 de outubro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 49.327 , de 16 de outubro de 2024 passar a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º O Grupo de Trabalho a que se refere o art. 1º., será composto pelos seguintes integrantes:

I - 1 (um) representante do Gabinete do Governador;

II - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - PGE-RJ;

III - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;

IV - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Energia e Economia do Mar - SEENEMAR; e

V - 1 (um) representante da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro."

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições contidas no Decreto nº 49.327 , de 16 de outubro de 2024.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de março de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador