Decreto nº 49.584/2025
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.584 DE 08 DE ABRIL DE 2025
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-310001/000355/2025;
CONSIDERANDO:
- o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, no art. 5º., inciso XXXIII, artigo 37, parágrafo 3º, inciso II e art. 216, parágrafo 2º e plasmado no Decreto 46.475 /2018;
- o Decreto nº 47.572 de 16 de abril de 2021, que alterou e consolidou a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; e
- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas, sem aumento de despesa, as subordinações das unidades administrativas na estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, conforme Anexo Único ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO ÚNICO UNIDADE ADMINISTRATIVA SUBORDINAÇÃO ATUAL SUBORDINAÇÃO RESULTANTE
Coordenação do Programa Um Lar para Mim Superintendência de Proteção Social Especial, da Subsecretaria de Gestão do SUS Superintendência da Criança e do Adolescente, da Subsecretaria da Criança e do Adolescente
Coordenação Geral dos Núcleos de Assistência ao Cidadão - NAC e suas subordinadas Superintendência de Proteção Social Básica, da Subsecretaria de gestão do SUS Superintendência de Prevenção e Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas e Acesso à Documentação Básica, da Subsecretaria de Promoção, Defesa e Garantia dos Direitos Humanos