Decreto nº 49.585/2025
DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
DECRETO Nº 49.585 DE 08 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-360021/001283/2021, e;
CONSIDERANDO:
- a política de valorização do profissional de segurança que efetivamente se encontra exercendo as suas funções nas unidades da Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL;
- a necessidade de reajuste do valor do auxílio-alimentação em face da sua defasagem ao longo dos anos;
- o disposto no inc. XV, do art. 43 da Lei Complementar Estadual nº 204 /2022; e
- o previsto no Decreto Estadual nº 40.893 /2007,
DECRETA:
Art. 1º O valor diário do auxílio alimentação a ser pago aos servidores públicos da Secretaria de Estado de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro passa a ser de R$ 32,00 (trinta e dois reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador