Decreto nº 49.589/2025
ALTERA, SEM AUMENTO DE EFETIVO E DE DESPESAS, A ESTRUTURA BÁSICA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.589 DE 10 DE ABRIL DE 2025 *REPUPLICADO D.O DE 14/04/2025*
ALTERA, SEM AUMENTO DE EFETIVO E DE DESPESAS, A ESTRUTURA BÁSICA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-350009/010919/2025, e;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ;
- a necessidade de promover melhorias na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Polícia Militar, visando ao aperfeiçoamento da instituição;
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, sem aumento de efetivo e de despesas, a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro - SEPM.
§ 1º Fica extinta a Diretoria Geral de Pessoal da Subsecretaria de Gestão Administrativa de Polícia Militar.
§ 2º Fica criada, sem aumento de despesa, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas.
§ 3º Ficam alteradas as subordinações das unidades administrativas, conforme Anexo I ao presente Decreto.
§ 4º Ficam alteradas as nomenclaturas das unidades administrativas, conforme Anexo II ao presente Decreto.
Art. 2º Fica alterado o
Art. 2º do Decreto nº 46.600 de 18 de março de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Ficam instituídos, sem aumento de despesas, na estrutura organizacional básica da Secretária de Estado de Polícia Militar, os órgãos de Direção Geral:
I - Subsecretaria Geral de Polícia Militar;
II - Subsecretaria de Gestão Administrativa de Polícia Militar;
III - Subsecretaria de Gestão Operacional de Polícia Militar;
IV - Subsecretaria de Comando e Controle de Polícia Militar;
V - Subsecretaria de Inteligência de Polícia Militar;
VI - Subsecretaria de Gestão de Pessoas;
VII - Corregedoria Geral de Polícia Militar.
§ 1º O cargo de Secretário de Estado de Polícia Militar é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM), com no mínimo três anos no posto, que acumulará com as funções de Comandante Geral da Polícia Militar.
§ 2º O cargo de Subsecretário Geral é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM), o qual acumulará com as funções de Chefe do Estado-Maior Geral da Polícia Militar.
§ 3º O cargo de Subsecretário de Gestão Administrativa é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM), o qual acumulará com as funções de Subchefe Administrativo do Estado-Maior Geral da Polícia Militar.
§ 4º O cargo de Subsecretário de Gestão Operacional é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM), o qual acumulará com as funções de Subchefe Operacional do Estado-Maior Geral da Polícia Militar.
§ 5º O cargo de Subsecretário de Comando e Controle é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM).
§ 6º O cargo de Subsecretário de Inteligência de Polícia Militar é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM).
§ 7º O cargo de Subsecretário de Gestão de Pessoas é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM).
§ 8º O cargo de Corregedor Geral de Polícia Militar é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM)."
Art. 3º Fica alterado o
Art. 4º, do Anexo I do Decreto nº 46.600 de 18 de março de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
"(...)
VII - Compete à Subsecretaria de Gestão de Pessoas, além daquelas previstas para a Diretoria Geral de Pessoal, as quais serão absorvidas por esta Subsecretaria, as seguintes atribuições:
a) planejar, orientar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades de pessoal;
b) executar as atividades de cunho administrativo, relativos a pessoal, atribuídas pela legislação vigente;
c) expedir instruções, normas, planos, programas e ordens relativas à execução das atividades que lhe são pertinentes, com base nas Diretrizes do Comando da Corporação;
d) propor ao Estado Maior da Corporação as medidas que visem aprimorar as diretrizes gerais e aperfeiçoar a legislação e a política de Gestão de Pessoas da Corporação;
e) tratar assuntos de estatística e promover estudos, análises e pesquisas, tendo em vista a doutrina e modernização administrativa de pessoal;
f) exercer demais competências previstas em normas específicas;
g) outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário de Estado de Polícia Militar.
VIII - Compete à Corregedoria Geral de Polícia Militar:
a) Instaurar procedimentos, inclusive processos administrativos, para apurar infrações disciplinares imputadas aos oficiais e praças da Polícia Militar, sem prejuízo das correições internas das Organizações Policiais Militares e das Delegacias de Polícia Judiciária Militar;
b) diligenciar para apurar infrações penais e sua autoria, imputadas a policiais militares;
c) decidir os recursos interpostos dos atos punitivos de policiais militares;
d) receber sugestões sobre o aprimoramento de seus servidores, reclamações e notícias de irregularidades e abuso de poder relacionadas aos policiais militares estaduais;
e) desenvolver atividades correcionais nas unidades policiais militares;
f) exercer demais competências previstas em normas específicas;
g) outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário de Estado de Polícia Militar."
Art. 4º Em consequência do disposto no presente Decreto, fica suprimido o item II.3.3 do
Art.3º do Anexo I, do Decreto nº 46.600 , de 18 de março de 2019.
Art. 5º Fica alterado o item I.2, do
Art.3º, do Anexo I, do Decreto nº 46.600 , de 18 de março de 2019, que passa a contar com a seguinte redação:
"I.2 - Subsecretaria Geral de Polícia Militar
I.2.1 - Subsecretaria de Gestão Administrativa de Polícia Militar
I.2.2 - Subsecretaria de Gestão Operacional de Polícia Militar
I.2.3 - Subsecretaria de Comando e Controle de Polícia Militar
I.2.4 - Subsecretaria de Inteligência de Polícia Militar
I.2.5 - Subsecretaria de Gestão de Pessoas de Polícia Militar
I.2.6 - Corregedoria Geral de Polícia Militar
I.2.7 - 1ª
Seção do Estado-Maior Geral
I.2.8 - 3ª
Seção do Estado-Maior Geral
I.2.9 - 4ª
Seção do Estado-Maior Geral"
Art. 6º Fica acrescido no inciso II, do
Art.3º, do Anexo I, do Decreto nº 46.600 , de 18 de março de 2019, o item II.6, que passa a contar com a seguinte redação:
"(...)
II.6 - Subsecretaria de Gestão de Pessoas de Polícia Militar
II.6.1 - Diretoria de Pessoal
II.6.2 - Diretoria de Pessoal da Ativa
II.6.3 - Diretoria de Veteranos e Pensionistas
II.6.4 - Diretoria de Cadastro e Pagamentos
II6.5 - Diretoria de Recrutamento e Seleção de Pessoal
II.6.6 - Serviço de Assistência Religiosa
(...)"
Art. 7º Fica transformado, sem aumento de despesas, os cargos em comissão, conforme Anexo III ao presente Decreto.
Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput, consideram-se exonerados os atuais ocupantes dos cargos mencionados no Anexo III ao presente Decreto.
Art. 8º Este Decreto produzirá seus efeitos a contar da data de publicação e revoga as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO I UNIDADE ADMINISTRATIVA SUBORDINAÇÃO ATUAL SUBORDINAÇÃO RESULTANTE
Diretoria de Pessoal Diretoria Geral de Pessoal, da Subsecretaria de Gestão Administrativa de Polícia Militar Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria Geral de Polícia Militar, da Secretaria de Estado de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
Diretoria de Pessoal da Ativa Diretoria Geral de Pessoal, da Subsecretaria de Gestão Administrativa de Polícia Militar Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria Geral de Polícia Militar, da Secretaria de Estado de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
Diretoria de Inativos e Pensionistas Diretoria Geral de Pessoal, da Subsecretaria de Gestão Administrativa de Polícia Militar Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria Geral de Polícia Militar, da Secretaria de Estado de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
Diretoria de Cadastro e Pagamentos Diretoria Geral de Pessoal, da Subsecretaria de Gestão Administrativa de Polícia Militar Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria Geral de Polícia Militar, da Secretaria de Estado de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Recrutamento e Seleção de Praças Diretoria Geral de Pessoal, da Subsecretaria de Gestão Administrativa de Polícia Militar Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria Geral de Polícia Militar, da Secretaria de Estado de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
Serviço de Assistência Religiosa Diretoria Geral de Pessoal, da Subsecretaria de Gestão Administrativa de Polícia Militar Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria Geral de Polícia Militar, da Secretaria de Estado de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
ANEXO II NOMENCLATURA ATUAL NOMENCLATURA RESULTANTE SUBORDINAÇÃO RESULTANTE
Diretoria de Inativos e Pensionistas Diretoria de Veteranos e Pensionistas (DVP) Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria Geral de Polícia Militar, da Secretaria de Estado de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Recrutamento e Seleção de Praças Diretoria de Recrutamento e Seleção de Pessoal (DRSP) Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria Geral de Polícia Militar, da Secretaria de Estado de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
ANEXO III CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES
Último Ocupante Cargo em Comissão Símbolo Lotação Atual Qt Cargo em Comissão Símbolo Lotação Resultante
22682449 Diretor Geral DG Diretoria Geral de Pessoal - DGP 1 Subsecretario de Estado SS Subsecretaria de Gestão de Pessoas
24495956 Superintendente DG Superintendência de Coordenação e Administração - SUPCAD 1 Superintendente DAS-8 Superintendência de Coordenação e Administração - SUPCAD
24497630 Superintendente DG Superintendência de Gestão Integrada - SUPGI 1 Superintendente DAS-8 Superintendência de Gestão Integrada - SUPGI
32201737 Superintendente DG Superintendência de Comunicações Críticas - SUPCCRIT 1 Superintendente DAS-8 Superintendência de Comunicações Críticas - SUPCCRIT
20199643 Coordenador DG Coordenadoria de Assuntos Estratégicos - CAES 1 Coordenador DAS-8 Coordenadoria de Assuntos Estratégicos - CAES
22132554 Coordenador DG Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM 1 Coordenador DAS-8 Coordenadoria do Programa Estadual de Integração na Segurança - CPROEIS
39999130 Comandante DG Comando de Polícia Pacificadora - CPP 1 Comandante DAS-8 Comando de Polícia Pacificadora - CPP
23384972 Comandante Intermediário - CPAM DG Comando de Policiamento Ambiental 1 Comandante DAS-8 Comando de Policiamento Ambiental