Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.591/2025

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, VAGO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO ESERVIÇOS PARA O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.591 DE 10 DE ABRIL DE 2025

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, VAGO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO ESERVIÇOS PARA O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-220001/000315/2025; e;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e

- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, o cargo em comissão, vago, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços para o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN, conforme Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO Último Ocupante Cargo em Comissão Símbolo

51433982 Assistente II DAI-6