Decreto nº 49.597/2025
DECRETA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS, A PARTIR DESTA DATA, PELO FALECIMENTO DE JORGE MARIO BERGOGLIO, O PAPA FRANCISCO.
DECRETO Nº 49.597 DE 21 DE ABRIL DE 2025
DECRETA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS, A PARTIR DESTA DATA, PELO FALECIMENTO DE JORGE MARIO BERGOGLIO, O PAPA FRANCISCO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e nos termos contidos no Processo nº sEI-150001/004654/2025, e;
CONSIDERANDO:
- o falecimento do primeiro papa latino-americano e jesuíta, que inspirou milhões através de sua simplicidade e combate à pobreza, destacando seu título em homenagem a São Francisco de Assis, protetor dos pobres;
- seu respeitado papado ao longo de doze anos de dedicação, trazendo a modernidade para o discurso por meio da inclusão de pautas sociais;
- os sentimentos de tristeza e luto compartilhados por todo o povo católico com o seu falecimento,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial, no Estado do Rio de Janeiro, a partir desta data, por 03 (três) dias, em razão do falecimento do PAPA FRANCISCO.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de abril de 2025
RODRIGO BACELLAR
Governador em Exercício