Decreto nº 49.602/2025
CRIA, NO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A COMENDA DEFENSOR DA LIBERDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.602 DE 24 DE ABRIL DE 2025
CRIA, NO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A COMENDA DEFENSOR DA LIBERDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO:
- a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, nos termos do art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil;
- a relevância do Estado em demonstrar reconhecimento às pessoas físicas, jurídicas e instituições parceiras da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro;
- a contribuição das pessoas e instituições em prol da segurança pública e da sociedade;
- o contido no processo nº sEI-360001/000327/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, em caráter permanente, na Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, a Comenda DEFENSOR DA LIBERDADE, a mais alta condecoração, destinada a pessoas físicas, jurídicas e entidades com ou sem fins lucrativos que reconhecidamente atuaram na promoção da segurança pública, através de ações, parcerias e/ou serviços relevantes junto à Polícia Civil.
Parágrafo único. A condecoração prevista no caput somente será conferida aos já agraciados com a medalha amizade, pela continuidade dos serviços relevantes prestados.
Art. 2º A Comenda Defensor da Liberdade será cunhada em material metálico, liga de cobre e zinco, com acabamento em bronze, em forma oval com extremidades superiores e inferiores convexas com cinquenta milímetros de largura e sessenta e cinco milímetros de altura, terá ao centro, um brasão em formato circular contendo o elemento fáscio da lei contido no brasão da Polícia Civil, circundado pela assinatura Polícia Civil na parte superior e Rio de Janeiro na parte inferior. Acima do círculo do brasão haverá uma faixa escrita "Defensor" e abaixo uma outra faixa escrita "Da Liberdade", e demais características, na forma do anexo único.
Parágrafo único. A comenda terá como suporte uma fita de gorgorão na cor branca, com duas listras na cor azul celeste em suas extremidades no sentido vertical, de trinta e cinco milímetros de largura, sendo cada listra branca ao centro contendo 15 milímetros de largura e as listras na cor azul celeste nas extremidades contendo 10 milímetros de largura.
Art. 3º A homenagem será entregue com certificado que conterá o nome da Polícia Civil e o respectivo brasão, bem como o nome da pessoa homenageada, nome da honraria, data e assinatura do Secretário de Estado de Polícia Civil.
Art. 4º É da competência privativa do Secretário de Estado de Polícia Civil, que poderá consultar o Conselho Superior de Polícia, conceder e cassar a Comenda prevista neste decreto.
Art. 5º A homenagem será prestada preferencialmente, por ocasião da solenidade do aniversário da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, celebrado no dia 10 de maio de cada ano.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador