Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.603/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 272.084.550,28 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.603 DE 24 DE ABRIL DE 2025 *REPUBLICADO D.O DE 06/05/2025*

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 272.084.550,28 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 10.461 , de 17 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2025;

- o art. 6º. da Lei Estadual nº 10.665 , de 14 de janeiro de 2025, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2025;

- o Decreto Estadual nº 49.509 , de 14 de fevereiro de 2025, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2025;

- e o que consta dos processos nº s SEI-120001/000959/2025, SEI-070001/000711/2025, SEI-070001/000714/2025, SEI-070001/000715/2025, SEI-070001/000717/2025, SEI-140001/004171/2025, SEI-210001/031206/2025, SEI-210001/031367/2025, SEI-260002/001732/2025, SEI-260002/002306/2025, SEI-270001/000958/2025, SEI-310001/000964/2025, SEI-310001/000969/2025, SEI-310001/000975/2025, SEI-310001/000976/2025, SEI-310001/001011/2025, SEI-310001/001012/2025, SEI-310001/001014/2025, SEI-310001/001015/2025, SEI-310001/001018/2025, SEI-310001/001019/2025, SEI-310001/001021/2025, SEI-310001/001025/2025, SEI-310001/001026/2025, SEI-310001/001027/2025, SEI-400001/000097/2025 e SEI-490001/000101/2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 272.084.550,28 (duzentos e setenta e dois milhões, oitenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais e vinte e oito centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, itens 1 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Ficam alteradas as modalidades de aplicação de Órgãos e Entidade Estaduais, no valor global de R$ 11.605.174,30 (onze milhões, seiscentos e cinco mil, cento e setenta e quatro reais e trinta centavos), na forma do Anexo II.

Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 49.509 , de 14 de fevereiro de 2025, na forma do Anexo III.

Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 49.509 , de 14 de fevereiro de 2025, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.

Art. 6º Ficam excepcionalizados do Parágrafo Único do art. 30, do Decreto Estadual nº 49.509 , de 14 de fevereiro de 2025, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador