Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.606/2025

ALTERAO DECRETO Nº 49.333, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024, PA R A APRIMORAR A GOVERNANÇA SOBRE OS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO RELACIONADOS À TRANSIÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.606 DE 25 DE ABRIL DE 2025

ALTERAO DECRETO Nº 49.333 , DE 18 DE OUTUBRO DE 2024, PA R A APRIMORAR A GOVERNANÇA SOBRE OS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO RELACIONADOS À TRANSIÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 49.333 , de 18 de outubro de 2024, e o disposto no Processo nº sEI-140001/078164/2024, e;

CONSIDERANDO:

- a complexidade dos estudos relativos à transição do serviço público de transporte ferroviário;

- a necessidade de ampliação do prazo para a conclusão dos estudos objeto do presente Decreto,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 90 dias, contados a partir do dia 18 de abril de 2025, o prazo de vigência previsto no

§2º, do art. 1º., Decreto nº 49.333 , de 18 de outubro de 2024.

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições contidas no Decreto nº 49.333 , de 18 de outubro de 2024.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador