Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.608/2025

ALTERA O PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO Nº 49.608 DE 29 DE ABRIL DE 2025

ALTERA O PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e;

CONSIDERANDO:

- Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF);

- Lei Federal nº 4.320 /64, de 17 de março de 1964 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços);

- Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979;

- Lei Estadual nº 10.276 , de 09 de janeiro de 2024 (Plano Plurianual - 2024/2027 - PPA);

- Lei Estadual nº 10.461 de 17 de julho de 2024 - (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 - LDO);

- Lei Estadual nº 10.665 de 14 de janeiro de 2025 (Lei Orçamentária Anual para 2025 - LOA);

- Decreto nº 49.480 , de 27 de janeiro de 2025, que define as diretrizes para execução do orçamento de investimento das empresas estatais não dependentes;

- Decreto nº 48.064 , de 06 de maio de 2022, alterado pelo Decreto nº 48.343 , de 31 de janeiro de 2023, na Resolução SEPLAG nº 137, de18 de julho de 2022, e as demais disposições legais pertinentes; e

- o disposto no Processo nº sEI-150012/000198/2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a receita corrente por provável excesso de arrecadação, conforme consta na Discriminação das Origens de Recursos - DICOR, do Programa de Dispêndios Globais - PDG da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IOERJ, no valor de R$ 79.546.167,63, na forma do Anexo.

Art. 2º Fica alterada a despesa corrente por suplementação, conforme consta na Discriminação das Aplicações dos Recursos - DICAR, do Programa de Dispêndios Globais - PDG da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IOERJ, no valor de R$ 79.546.167,63, na forma do Anexo.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador