Decreto nº 49.613/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 232.629.843,24 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.613 DE 05 DE MAIO DE 2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 232.629.843,24 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 10.461 , de 17 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2025;
- o art. 6º. da Lei Estadual nº 10.665 , de 14 de janeiro de 2025, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2025;
- o Decreto Estadual nº 49.509 , de 14 de fevereiro de 2025, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2025;
- e o que consta dos processos nº sEI-120001/001127/2025, SEI-210001/031297/2025, SEI-310003/000343/2025, SEI-210001/031177/2025, SEI-210001/031319/2025, SEI-210001/031347/2025, SEI-210001/031377/2025, SEI-260004/000530/2025, SEI-260004/000539/2025, SEI-260005/000299/2025, SEI-260006/000113/2025, SEI-310001/000948/2025, SEI-310001/000949/2025, SEI-310001/000951/2025, SEI-310001/000954/2025, SEI-310001/000959/2025, SEI-310001/000972/2025, SEI-310001/001017/2025, SEI-310001/001020/2025, SEI-310001/001023/2025, SEI-320001/000456/2025, SEI-350005/002795/2025 e SEI-400001/000292/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 232.629.843,24 (duzentos e trinta e dois milhões, seiscentos e vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e três reais e vinte e quatro centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, itens 1 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Ficam alteradas as modalidades de aplicação de Órgão e Entidade Estaduais, no valor de R$ 9.900.000,00 (nove milhões e novecentos mil reais), na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 49.509 , de 14 de fevereiro de 2025, na forma do Anexo III.
Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 49.509 , de 14 de fevereiro de 2025, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador