Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.615/2025

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, VAGO, DA SUPERINTENDÊNCIA DA OPERAÇÃO FOCO PARA A SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PATRIMONIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.615 DE 06 DE MAIO DE 2025

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, VAGO, DA SUPERINTENDÊNCIA DA OPERAÇÃO FOCO PARA A SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PATRIMONIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/005155/2025, e;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal , e

- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, o cargo em comissão, vago, da Superintendência da Operação Foco, da Subsecretaria de Especial de Controle de Divisas para a Subsecretaria de Gestão Administrativa e Patrimonial, da Secretaria de Estado de Casa Civil, conforme Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO Último Ocupante Cargo em Comissão Símbolo

5763193 Ajudante I DAI-1