Decreto nº 49.618/2025
RATIFICA O ATO QUE MENCIONA, REFERENTE À UNIDADE ESCOLAR SITUADA NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.618 DE 08 DE MAIO DE 2025 *RETIFICADO D.O DE 12/05/2025*
RATIFICA O ATO QUE MENCIONA, REFERENTE À UNIDADE ESCOLAR SITUADA NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo eletrônico SEI-030029/005905/2023 e;
CONSIDERANDO:
- que o Colégio Estadual Subtenente PM Marcos Antônio Gripp foi implantado a partir do aproveitamento de informações da Escola Estadual Albertina Campos, paralisada em 02/01/2015;
- que não foi localizado o ato de criação da Escola Estadual Albertina Campos;
- que, a partir da publicação da Resolução SEEDUC nº 5.827/2020, a Escola Estadual Albertina Campos teve o seu endereço alterado para a Rua Antônio Belo, s/nº , Galo Branco, Município de São Gonçalo, bem como sua designação e denominação alterados para "Colégio Estadual Subtenente PM Marco Antônio Gripp";
- a necessidade de certificação dos alunos concluintes do curso de nível Médio, disponibilizado pelo Colégio Estadual Subtenente PM Marcos Antônio Gripp, a partir do ano de 2020, e de garantir a certificação dos que concluirão essa etapa da Educação Básica nos próximos anos;
- que, para a emissão do documento de certificação dos alunos através do sistema Conexão Educação, além do ato autorizativo, é necessário o registro do ato de criação da escola,
DECRETA:
Art. 1º Fica ratificado o Decreto Estadual nº 4.652 , de 19 de fevereiro de 1954, que deve ser considerado como o ato de criação da Escola Estadual Albertina Campos, cujas designação, denominação e endereço foram alterados pela Resolução SEEDUC nº 5.827, de 24 de janeiro de 2020, para Colégio Estadual Subtenente PM Marco Antônio Gripp, situado à Rua Antônio Belo, s/nº , Galo Branco, Município de São Gonçalo - RJ.
Art. 2º Ficam convalidados, no que tange ao Colégio Estadual Subtenente PM Marcos Antônio Gripp, todos os certificados e atos expedidos por esta escola, referentes ao Ensino Médio (regular), desde 02 de janeiro de 2020.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador
RETIFICAÇÃO
D.O. DE 09/05/2025
PÁGINA 3 - 2ª COLUNA
Onde se lê:
DECRETO Nº 49.618 DE 08 DE MAIO DE 2024
RATIFICA O ATO QUE MENCIONA, REFERENTE À UNIDADE ESCOLAR SITUADA NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DECRETO Nº 49.618 DE 08 DE MAIO DE 2025
RATIFICA O ATO QUE MENCIONA, REFERENTE À UNIDADE ESCOLAR SITUADA NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.