Decreto nº 49.621/2025
ALTERA O DECRETO Nº 48.661, DE 28 DE AGOSTO DE 2023, QUE FIXOU OS ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS - IPM, PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
DECRETO Nº 49.621 DE 08 DE MAIO DE 2025
ALTERA O DECRETO Nº 48.661 , DE 28 DE AGOSTO DE 2023, QUE FIXOU OS ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS - IPM, PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº sEI-140001/025166/2025, e;
CONSIDERANDO:
- a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0002638-64.2024.8.19.0000, pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça deste Estado, oriundo da Ação nº 018349976.2023.8.19.0001, proposta pelo Município do Rio de Janeiro, contra a sociedade Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS) e o Estado do Rio de Janeiro;
- a Orientação de Cumprimento do Julgado emitida pela Procuradoria Geral do Estado, nos autos do Processo SEI-140001/025166/2025, no sentido de receber as DECLAN-IPM, anos-base 2022 e 2023, apresentadas pelo estabelecimento da ré PETROBRAS, de inscrição estadual nº 80.170.270, e republicar os Índices de Participação dos Municípios, relativos, respectivamente, aos exercícios de 2024 e 2025,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I a IV do Decreto nº 48.661 , de 28 de agosto de 2023, pelo qual foram estabelecidos os Índices Definitivos relativos à Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2024, apurados de acordo com o disposto na Lei Complementar federal nº 63 , de 11 de janeiro de 1990, e nas Leis estaduais nº 2.664 , de 27 de dezembro de 1996 e 5.100 , de 04 de outubro de 2007, e que passam a ser os constantes dos Anexos I a IV que acompanham este Decreto.
Parágrafo único. Os índices de que trata o Anexo I foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto, mediante procedimento realizado em 16/04/2025, às 10h02min.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador