Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.622/2025

ALTERA O DECRETO Nº 49.264, DE 29 DE AGOSTO DE 2024, QUE FIXOU OS ÍNDICESDEFINITIVOS RELATIVOS À PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS PARA O EXERCÍCIO DE 2025.

DECRETO Nº 49.622 DE 08 DE MAIO DE 2025

ALTERA O DECRETO Nº 49.264 , DE 29 DE AGOSTO DE 2024, QUE FIXOU OS ÍNDICESDEFINITIVOS RELATIVOS À PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS PARA O EXERCÍCIO DE 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº sEI-140001/025166/2025, e;

CONSIDERANDO:

- a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0002638-64.2024.8.19.0000, pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça deste Estado, oriundo da Ação nº 0183499-76.2023.8.19.0001, proposta pelo Município do Rio de Janeiro, contra a sociedade Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS) e o Estado do Rio de Janeiro;

- a Orientação de Cumprimento do Julgado emitida pela Procuradoria Geral do Estado, nos autos do Processo SEI-140001/025166/2025, no sentido de receber as DECLAN-IPM, anos-base 2022 e 2023, apresentadas pelo estabelecimento da ré PETROBRAS, de inscrição estadual nº 80.170.270, e republicar os Índices de Participação dos Municípios, relativos, respectivamente, aos exercícios de 2024 e 2025;

- a alteração do Decreto nº 48.661 , de 28 de agosto de 2023, que fixou o IPM Definitivo para 2024, promovida pelo Decreto nº 49.621 , de 08 de maio de 2025;

- o disposto no art. 3º.,

§ 4º, da Lei Complementar federal nº 63 /1990,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os Anexos I a IV do Decreto nº 49.264 , de 29 de agosto de 2024, pelo qual foram estabelecidos os Índices Definitivos relativos à Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2025, apurados de acordo com o disposto na Lei Complementar federal nº 63 , de 11 de janeiro de 1990, e nas Leis estaduais nº 2.664 , de 27 de dezembro de 1996 e 5.100 , de 04 de outubro de 2007, e que passam a ser os constantes dos Anexos I a IV que acompanham este Decreto.

Parágrafo único. Os índices de que trata o Anexo I foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto, mediante procedimento realizado em 16/04/2025, às 10h35min.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador