Decreto nº 49.629/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 210.284.388,69 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.629 DE 19 DE MAIO DE 2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 210.284.388,69 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 10.461 , de 17 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2025;
- o art. 6º. da Lei Estadual nº 10.665 , de 14 de janeiro de 2025, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2025;
- o Decreto Estadual nº 49.509 , de 14 de fevereiro de 2025, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2025;
- e o que consta dos processos nº s SEI-120001/001260/2025, SEI-070001/000716/2025, SEI-070002/003810/2025, SEI-080001/011533/2025, SEI-150001/003288/2025, SEI-210001/031360/2025, SEI-260003/002206/2025, SEI-260006/018377/2025, SEI-310001//000966/2025, SEI-310001/000968/2025, SEI-320001/000606/2025, SEI-330005/000269/2025, SEI-330005/000270/2025, SEI-360017/000637/2025 e SEI-370004/000215/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 210.284.388,69 (duzentos e dez milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e nove centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, itens 1, 2 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterada a modalidade de aplicação da Secretaria de Estado Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH, no valor de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais), na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 49.509 , de 14 de fevereiro de 2025, na forma do Anexo III.
Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 49.509 , de 14 de fevereiro de 2025, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador