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Decreto nº 49.642/2025

DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DE UNIFORMES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RUCBMERJ), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.642 DE 22 DE MAIO DE 2025

DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DE UNIFORMES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RUCBMERJ), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-270005/000367/2025,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (RUCBMERJ), conforme disposto neste Decreto.

Art. 2º O uso correto dos uniformes é essencial para a apresentação individual e coletiva do bombeiro militar, contribuindo para o fortalecimento da disciplina e da imagem institucional perante a sociedade.

Art. 3º Todo bombeiro militar tem o dever de zelar pela correta apresentação e utilização de seus uniformes.

CAPÍTULO II

DO USO DOS UNIFORMES

Art. 4º Os uniformes previstos neste Regulamento são de uso exclusivo do CBMERJ.

§ 1º É expressamente proibido:

I - o uso de uniformes, peças complementares, insígnias e distintivos por pessoas não autorizadas;

II - o uso de peças de uniformes, insígnias e distintivos junto a trajes civis por qualquer pessoa;

III - o uso, por bombeiro militar, de peças ou uniformes das Forças Armadas ou de outras Corporações

§ 2º É vedado a estabelecimentos de ensino, empresas ou organizações de qualquer natureza a adoção de uniformes semelhantes aos previstos neste Regulamento, de forma que possam induzir confusão com os militares do CBMERJ.

§ 3º Qualquer bombeiro militar que tomar conhecimento do uso indevido dos uniformes deverá comunicar o fato à autoridade competente.

Art. 5º É proibido alterar as características dos uniformes, bem como sobrepor-lhes peças, equipamentos, insígnias ou distintivos não regulamentados.

§ 1º São permitidos os seguintes acessórios:

I - equipamentos operacionais, de comunicação, de proteção individual e de identificação visual devidamente regulamentados;

II - armamento regulamentar nos uniformes previstos para atividades que exijam seu uso.

§ 2º As coberturas, como quepe, bibico, gorro e barretina, quando previstas, são de uso obrigatório, salvo em situações como:

I - em formaturas, solenidades e eventos, quando por ordem escrita ou por ordem verbal da autoridade militar mais antiga presente, for facultada a retirada da cobertura, inclusive estando a tropa, fração ou efetivo em forma;

II - em ambiente dotado de teto, cercado por paredes, possuindo uma entrada e uma saída, tais como, cômodos, salas e gabinetes.

§ 3º O militar do CBMERJ, quando em atividade fora do Estado do Rio de Janeiro, em que as condições particulares de sua área de operação ou atividades de ensino assim o exigirem, poderá utilizar peças de uniformes e distintivos não previstos neste Regulamento, mediante autorização expressa e publicada em Boletim do Comando-Geral da Corporação.

Art. 6º O comparecimento fardado a solenidades militares e atos sociais deve ocorrer com o uniforme designado para o evento.

§ 1º A designação do uniforme para esses eventos cabe ao Comandante-Geral ou autoridade delegada.

§ 2º O Comandante-Geral poderá autorizar o uso de uniforme por militares na inatividade em solenidades militares, cerimônias cívicas e eventos solenes.

CAPÍTULO III

DA AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DOS UNIFORMES

Art. 7º As peças de uniformes classificam-se em pessoais e institucionais:

I-Peças de Uniformes Pessoais: de aquisição obrigatória pelo bombeiro militar;

II-Peças de Uniformes Institucionais: de aquisição e distribuição pelo CBMERJ, independentemente do posto ou graduação.

§ 1º Consideram-se peças de uniformes institucionais de uso especial aqueles destinados a:

I - atuação em centros cirúrgicos de ambientes hospitalares;

II - solenidades e formaturas institucionais, incluindo capacetes cerimoniais e acessórios formais;

III - representação institucional em eventos protocolares ou oficiais;

IV - outras situações que exijam peças de uniformes específicos não previstas na dotação obrigatória.

§ 2º O fornecimento, uso e devolução de peças de uniformes institucionais de uso especial serão regulamentados por normas internas do CBMERJ.

Art. 8º As peças de uniformes pessoais são de posse obrigatória dos bombeiros militares da ativa, salvo exceções expressamente consignadas.

§ 1º O CBMERJ fornecerá as peças de uniformes pessoais aos Cadetes, Cabos e Soldados, conforme regulamentação do Comandante-Geral.

§ 2º Insígnias, platinas rígidas ou de tecido e divisas não serão fornecidos pelo CBMERJ, sendo de responsabilidade do militar adquirilas.

CAPÍTULO IV

DA AUTORIDADE COMPETENTE PARA MODIFICAÇÕES

Art. 9º O Comandante-Geral do CBMERJ poderá:

I - criar, em caráter excepcional, novos uniformes, conforme evolução tecnológica ou novas demandas operacionais, devidamente justificado;

II - modificar, suspender ou extinguir o uso de uniformes, bem como autorizar peças complementares;

III - criar, modificar ou extinguir insígnias e distintivos.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Os uniformes operacionais e equipamentos de proteção individual serão fornecidos pelo CBMERJ conforme normas de distribuição.

Art. 11. As unidades de ensino, de cursos regulares ou especialização da Corporação, poderão acrescer ou modificar peças previstas no presente Regulamento para alunos, desde que aprovados por autoridade competente.

Art. 12. As insígnias e distintivos do Comandante-Geral e do Chefe do Estado-Maior Geral do CBMERJ, bem como o uso de condecorações, serão regulamentados por normativas específicas.

Art. 13. Os assuntos previstos abaixo e os casos omissos deste Regulamento serão tratados em portaria específica:

I - descritivo visual de peças;

II - posse e uso de uniformes;

III - acessórios e peças complementares;

IV - apresentação pessoal;

V - detalhamento técnico das peças e acessórios, na forma de anexo.

Art. 14. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO

UNIFORMES BÁSICOS DO CBMERJ.

Art. 1º Para fins de conceituação, utilizando-se do que foi estabelecido no

Art. 7º do capítulo III, deste Decreto, as peças de uniforme classificadas como Institucionais, serão sinalizadas com a letra "i" ao lado, sendo as demais peças consideradas peças de uniforme pessoais.

Art. 2º O presente Anexo trata da classificação e composição básica dos uniformes do CBMERJ, na forma que se segue:

§ 1º 1º Uniforme (Gala, Solenidades e Atividades Sociais).

I - uniforme 1º A:

a) composição da versão masculina:

1) Quepe;

2) Túnica cinza;

3) Camisa bege de colarinho duplo;

4) Gravata vertical bege;

5) Calça cinza pérola escuro;

6) Cinto vermelho;

7) Meias sociais pretas;

8) Sapatos pretos.

b) composição versão feminina:

1) Quepe feminino;

2) Túnica feminina cinza;

3) Camisa feminina bege de colarinho duplo;

4) Gravata feminina bege;

5) Saia cinza pérola escuro;

6) Cinto vermelho;

7) Meias de nylon transparentes, tom da pele da militar;

8) Sapatos pretos de salto médio.

II - uniforme 1º B:

a) composição da versão masculina:

1) Quepe;

2) Túnica cinza;

3) Camisa branca de colarinho duplo;

4) Gravata vertical preta;

5) Calça cinza pérola escuro;

6) Cinto vermelho;

7) Meias sociais pretas;

8) Sapatos pretos.

b) composição versão feminina:

1) Quepe feminino;

2) Túnica feminina cinza;

3) Camisa feminina branca de colarinho duplo;

4) Gravata feminina preta;

5) Saia cinza pérola escuro;

6) Cinto vermelho;

7) Meias de nylon transparentes, tom da pele da militar;

8) Sapatos pretos de salto médio.

III - uniforme 1º C:

a) composição da versão masculina:

1) Quepe;

2) Túnica branca;

3) Camisa branca de colarinho duplo;

4) Gravata vertical preta;

5) Calça cinza pérola escuro;

6) Cinto vermelho;

7) Meias sociais pretas;

8) Sapatos pretos.

b) composição versão feminina:

1) Quepe feminino;

2) Túnica feminina branca;

3) Camisa feminina branca de colarinho duplo;

4) Gravata feminina preta;

5) Saia cinza pérola escuro;

6) Cinto vermelho;

7) Meias de nylon transparentes, tom da pele da militar;

8) Sapatos pretos de salto médio.

IV - uniforme 1º D:

a) composição da versão masculina:

1) Quepe;

2) Túnica branca com platina de gala;

3) Camisa branca de colarinho duplo;

4) Gravata horizontal preta;

5) Calça cinza pérola escuro com faixa lateral cinza claro;

6) Cinto vermelho;

7) Meias sociais pretas;

8) Sapatos pretos.

b) composição versão feminina:

1) Quepe feminino;

2) Túnica feminina branca com platina de gala;

3) Camisa feminina branca de colarinho duplo;

4) Gravata feminina preta;

5) Saia cinza pérola escuro com faixa cinza claro na fenda traseira;

6) Cinto vermelho;

7) Meias de nylon transparentes, tom da pele da militar;

8) Sapatos pretos de salto médio.

V - uniforme 1º E:

a) composição:

1) Quepe feminino;

2) Vestido de gestante cinza pérola escuro;

3) Camisa especial branca de colarinho duplo;

4) Gravata feminina preta;

5) Meias de nylon transparente, tom da pele da militar (opcional);

6) Sapatos pretos de salto médio ou baixo.

§ 2º 2º Uniforme (Passeio e Solenidades).

I - uniforme 2º A:

a) composição da versão masculina:

1) Quepe;

2) Camisa bege de colarinho duplo;

3) Gravata vertical bege;

4) Calça cinza pérola escuro;

5) Cinto vermelho;

6) Meias sociais pretas;

7) Sapatos pretos.

b) composição versão feminina:

1) Quepe feminino;

2) Camisa feminina bege de colarinho duplo;

3) Gravata feminina bege;

4) Saia cinza pérola escuro;

5) Cinto vermelho;

6) Meias de nylon transparentes, tom da pele da militar;

7) Sapatos pretos de salto médio.

II - uniforme 2º B:

a) composição da versão masculina:

1) Quepe;

2) Camisa bege escuro meia manga;

3) Camisa de malha meia manga vermelha;

4) Calça cinza pérola escuro;

5) Cinto vermelho;

6) Meias sociais pretas;

7) Sapatos pretos.

b) composição versão feminina:

1) Quepe feminino;

2) Camisa feminina bege escuro meia manga;

3) Camisa de malha meia manga vermelha;

4) Saia cinza pérola escuro;

5) Cinto vermelho;

6) Meias de nylon transparentes, tom da pele da militar;

7) Sapatos pretos de salto médio.

III - uniforme 2º C:

a) composição da versão masculina:

1) Bibico cinza pérola escuro;

2) Camisa bege escuro meia manga;

3) Camisa de malha meia manga vermelha;

4) Calça cinza pérola escuro;

5) Cinto vermelho;

6) Meias sociais pretas;

7) Sapatos pretos.

b) composição versão feminina:

1) Bibico cinza pérola escuro;

2) Camisa feminina bege escuro meia manga;

3) Camisa de malha meia manga vermelha;

4) Saia cinza pérola escuro;

5) Cinto vermelho;

6) Meias de nylon transparentes, tom da pele da militar;

7) Sapatos pretos de salto médio.

IV - uniforme 2º D:

a) composição:

1) Quepe feminino;

2) Vestido de gestante ou calça especial feminina cinza pérola escuro;

3) Camisa especial bege escuro meia manga;

4) Meias sociais pretas ou de nylon transparente, tom da pele da militar (opcional);

5) Sapatos pretos de salto médio ou baixo.

V - uniforme 2º E:

a) composição:

1) Bibico cinza pérola escuro;

2) Vestido de gestante ou calça especial feminina cinza pérola escuro;

3) Camisa especial bege escuro meia manga;

4) Meias sociais pretas ou de nylon transparente, tom da pele da mi-

litar (opcional);

5) Sapatos pretos de salto médio ou baixo.

§ 3º 3º Uniforme (Instrução e Serviço).

I - uniforme 3º A:

a) composição:

1) Gorro com pala cáqui;

2) Blusa manga longa cáqui;

3) Camisa de malha meia manga vermelha;

4) Calça cáqui;

5) Cinto vermelho;

6) Meias cano longo pretas;

7) Coturnos pretos.

II - uniforme 3º B:

a) composição:

1) Gorro com pala cáqui;

2) Camisa de malha meia manga vermelha;

3) Calça cáqui;

4) Cinto vermelho;

5) Meias cano longo pretas;

6) Coturnos pretos.

III - uniforme 3º C:

a) composição:

1) Gorro com pala cáqui;

2) Gandola tática cáqui;

3) Calça cáqui;

4) Cinto vermelho;

5) Meias cano longo pretas;

6) Coturnos pretos.

IV - uniforme 3º D:

a) composição:

1) Gorro com pala laranja liso;

2) Blusa manga longa laranja liso;

3) Camisa de malha meia manga vermelha;

4) Calça laranja liso;

5) Cinto vermelho;

6) Meias cano longo pretas;

7) Coturnos pretos.

V - uniforme 3º E:

a) composição:

1) Gorro com pala laranja liso;

2) Camisa de malha meia manga vermelha;

3) Calça laranja liso;

4) Cinto vermelho;

5) Meias cano longo pretas;

6) Coturnos pretos.

VI - uniforme 3º F:

a) composição:

1) Gorro com pala laranja pixelado;

2) Blusa manga longa laranja pixelado;

3) Camisa de malha meia manga vermelha;

4) Calça laranja pixelado;

5) Cinto vermelho;

6) Meias cano longo pretas;

7) Coturnos pretos.

VII - uniforme 3º G:

a) composição:

1) Gorro com pala laranja pixelado;

2) Camisa de malha meia manga vermelha;

3) Calça laranja pixelado;

4) Cinto vermelho;

5) Meias cano longo pretas;

6) Coturnos pretos.

§ 4º 4º Uniforme (Atividade Física e Marítima).

I - uniforme 4º A:

a) composição da versão masculina:

1) Camiseta de malha vermelha;

2) Short preto;

3) Meias esportivas pretas;

4) Tênis pretos.

b) composição versão feminina:

1) Camiseta de malha vermelha;

2) Top preto;

3) Short preto com bermuda térmica;

4) Meias esportivas pretas;

5) Tênis pretos.

II - uniforme 4º B:

a) composição da versão masculina:

1) Camisa de malha meia manga vermelha;

2) Short preto;

3) Meias esportivas pretas;

4) Tênis pretos.

b) composição versão feminina:

1) Camisa de malha meia manga vermelha;

2) Top preto;

3) Short preto com bermuda térmica;

4) Meias esportivas pretas;

5) Tênis pretos.

III - uniforme 4º C:

a) composição da versão masculina:

1) Camiseta de malha vermelha;

2) Sunga preta;

3) Sandálias pretas.

b) composição versão feminina:

1) Camiseta de malha vermelha;

2) Top preto;

3) Maiô preto;

4) Sandálias pretas.

IV - uniforme 4º D:

a) composição da versão masculina:

1) Agasalho vermelho;

2) Camiseta de malha vermelha;

3) Calça vermelha

4) Boné vermelho;

5) Meias esportivas pretas;

6) Tênis preto

b) composição versão feminina:

1) Agasalho vermelho;

2) Top preto

3) Camiseta de malha vermelha;

4) Calça vermelha

5) Boné vermelho;

6) Meias esportivas pretas;

7) Tênis preto

§ 5º 5º Uniforme (Profissionais de Saúde).

I - uniforme 5º A:

a) composição da versão masculina:

1) Bibico branco;

2) Jaleco branco;

3) Camisa meia manga branca;

4) Calça branca;

5) Cinto vermelho;

6) Meias sociais brancas;

7) Sapatos brancos.

b) composição da versão feminina:

1) Bibico branco;

2) Jaleco branco;

3) Camisa meia manga branca;

4) Calça feminina branca ou saia branca;

5) Cinto vermelho;

6) Meias sociais brancas ou de nylon transparente, no tom da pele da militar;

7) Sapatos brancos de salto médio ou baixo.

II - uniforme 5º B:

a) composição:

1) Bibico cinza pérola escuro;

2) Jaleco branco;

3) Camisa de malha meia manga vermelha;

4) Vestido de gestante ou calça especial feminina cinza pérola escuro;

5) Meias sociais pretas ou de nylon transparente;

6) Sapatos pretos.

III - uniforme 5º C:

a) composição:

1) Gorro com pala cáqui;

2) Gandola tática cáqui com tronco branco;

3) Calça cáqui;

4) Cinto vermelho;

5) Meias cano longo pretas;

6) Coturnos pretos.

§ 6º 6º Uniforme (Guarda e Parada).

I - uniforme 6º A:

a) composição:

1) Capacete de prontidão preto ou branco (i);

2) Blusa manga longa cáqui;

3) Camisa meia manga vermelha;

4) Calça cáqui;

5) Cinto vermelho;

6) Cinto NA preto (i);

7) Meias cano longo pretas;

8) Coturnos pretos.

II - uniforme 6º B:

a) composição:

1) Capacete de prontidão preto ou branco (i);

2) Blusa manga longa laranja liso;

3) Camisa meia manga vermelha;

4) Calça laranja liso;

5) Cinto vermelho;

6) Cinto NA preto (i);

7) Meias cano longo pretas;

8) Coturnos pretos.

III - uniforme 6º C:

a) composição:

1) Capacete de prontidão preto ou branco (i);

2) Blusa manga longa laranja pixelada;

3) Camisa meia manga vermelha;

4) Calça laranja pixelada;

5) Cinto vermelho;

6) Cinto NA preto (i);

7) Meias cano longo pretas;

8) Coturnos pretos.

IV - uniforme 6º D:

a) composição da versão masculina:

1) Capacete de prontidão preto ou branco (i);

2) Camisa bege escuro meia manga;

3) Camisa de malha meia manga vermelha;

4) Calça cinza pérola escuro com bombacha;

5) Cinto vermelho;

6) Cinto NA preto (i);

7) Meias sociais pretas;

8) Coturnos pretos.

b) composição da versão feminina:

1) Capacete de prontidão preto ou branco (i);

2) Camisa feminina bege escuro meia manga;

3) Camisa de malha meia manga vermelha;

4) Calça feminina cinza pérola escuro com bombacha;

5) Cinto vermelho;

6) Cinto NA preto (i);

7) Meias sociais preta;

8) Coturnos pretos.

V - uniforme 6º E:

a) composição:

1) Capacete de prontidão branco ou vermelho (i);

2) Túnica de parada branca (i);

3) Dragonas (i);

4) Camisa de malha meia manga vermelha;

5) Calça vermelha de parada (i);

6) Cinto vermelho;

7) Cinto de galão vermelho (i);

8) Meias cano longo pretas;

9) Coturnos pretos.

VI - uniforme 6º F:

a) composição:

1) Barretina com penacho branco ou azul ou vermelho (i);

2) Túnica de parada branca (i);

3) Dragonas (i);

4) Camisa de malha meia manga vermelha;

5) Calça vermelha de parada (i);

6) Cinto vermelho;

7) Cinto de galão vermelho (i);

8) Meias sociais pretas;

9) Sapatos pretos;

10) Polainas brancas (i).

§ 7º 7º Uniforme (Profissionais de Educação Física).

I - uniforme 7º A:

a) composição da versão masculina:

1) Camisa de malha de educação física (i);

2) Short preto;

3) Boné vermelho;

4) Meias esportivas pretas;

5) Tênis pretos.

b) composição da versão feminina:

1) Camisa de malha de educação física (i);

2) Top preto;

3) Short preto com bermuda térmica;

4) Boné vermelho;

5) Meias esportivas pretas;

6) Tênis pretos.

II - uniforme 7º B:

a) composição da versão masculina:

1) Camisa de malha de educação física (i);

2) Calça de educação física (i);

3) Boné vermelho;

4) Meias esportivas pretas;

5) Tênis pretos.

b) composição da versão feminina:

1) Camisa de malha de educação física (i);

2) Top preto;

3) Calça de educação física (i);

4) Boné vermelho;

5) Meias esportivas pretas;

6) Tênis pretos.

§ 8º 8º Uniforme (Profissionais de Suprimento e Manutenção).

I - uniforme 8º A:

a) composição:

1) Camisa de malha meia manga vermelha;

2) Macacão azul (i);

3) Boné azul (i);

4) Meias pretas;

5) Coturnos ou botinas pretas (i).

II - uniforme 8º B:

a) composição:

1) Camisa de malha meia manga vermelha;

2) Bermuda azul (i);

3) Boné azul (i)l;

4) Meias pretas;

5) Botinas pretas (i).

§ 9º 9º Uniforme (Profissionais de Cozinha e Taifeiro).

I - uniforme 9º A:

a) composição:

1) Bandana branca ou preta (i);

2) Dolmã de cozinheiro branco ou preta (i);

3) Calça de cozinheiro branca ou preta (i);

4) Cinto vermelho;

5) Meias pretas;

6) Sapatos pretos fechados (i).

II - uniforme 9º B:

a) composição da versão masculina:

1) Jaleco branco (i);

2) Camisa de malha meia manga vermelha;

3) Calça preta (i);

4) Cinto vermelho;

5) Meias sociais pretas;

6) Sapatos pretos fechados (i).

b) composição da versão feminina:

1) Jaleco branco (i);

2) Camisa de malha meia manga vermelha;

3) Calça preta feminina (i);

4) Cinto vermelho;

5) Meias sociais pretas;

6) Sapatos pretos fechados (i).

III - uniforme 9º C:

a) composição da versão masculina:

1) Colete preto (i);

2) Camisa branca de colarinho duplo;

3) Gravata horizontal preta;

4) Calça preta (i);

5) Cinto vermelho;

6) Meias sociais pretas;

7) Sapatos pretos.

b) composição da versão feminina:

1) Colete preto (i);

2) Camisa branca de colarinho duplo;

3) Gravata feminina preta;

4) Calça preta feminina (i);

5) Cinto vermelho;

6) Meias sociais pretas;

7) Sapatos pretos de salto médio ou baixo.

§ 10 10º Uniforme (Profissionais Músicos).

I - uniforme 10º A:

a) composição da versão masculina:

1) Quepe;

2) Casaca comprida cinza pérola claro (i);

3) Camisa branca de colarinho duplo;

4) Calça cinza pérola escuro;

5) Faixa preta (i);

6) Cinto vermelho;

7) Meias sociais pretas;

8) Sapatos pretos.

b) composição da versão feminina:

1) Quepe feminino;

2) Casaca comprida cinza pérola claro (i);

3) Camisa branca de colarinho duplo;

4) Saia longa cinza pérola escuro;

5) Faixa preta (i);

6) Cinto vermelho;

7) Meias de nylon transparentes;

8) Sapatos pretos de salto alto ou médio.

II - uniforme 10º B:

a) composição da versão masculina:

1) Quepe;

2) Casaca curta cinza pérola claro (i);

3) Camisa branca de colarinho duplo;

4) Calça cinza pérola escuro;

5) Faixa preta (i);

6) Cinto vermelho;

7) Meias sociais pretas;

8) Sapatos pretos.

b) composição da versão feminina:

1) Quepe feminino;

2) Casaca curta cinza pérola claro (i);

3) Camisa branca de colarinho duplo;

4) Saia longa cinza pérola escuro;

5) Faixa preta (i);

6) Cinto vermelho;

7) Meias de nylon transparentes;

8) Sapatos pretos de salto alto ou médio.

§ 11 11º Uniforme (Profissionais de Segurança).

I - uniforme 11º A:

a) composição:

1) Camisa meia manga preta (i);

2) Calça preta (i);

3) Cinto preto (i);

4) Meias cano longo pretas;

5) Coturnos pretos.

II - uniforme 11º B:

a) composição:

1) Gandola tática preta (i);

2) Calça preta (i);

3) Cinto preto (i);

4) Meias cano longo pretas;

5) Coturnos pretos.