Decreto nº 49.644/2025
--
DECRETO Nº 49.644 DE 23 DE MAIO DE 2025.
--
CONVOCA A 5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e o disposto no Processo nº sEI-380001/000045/2025,
CONSIDERANDO:
- a criação da Secretaria de Estado da Mulher, por meio do decreto nº 48.301 , de 01º de janeiro de 2023, e da Lei nº 10.181 de 16 de novembro de 2023, para viabilizar a promoção de políticas públicas em prol do bem-estar, autonomia econômica e proteção das mulheres, no âmbito do estado do Rio de Janeiro;
- a Publicação da Portaria GM/MMULHERES Nº 132, de 19 de dezembro de 2024, para a convocação da 5ª Conferência Nacional de Política para as Mulheres;
- a Publicação da Portaria GM/MMULHERES Nº 66, de 25 de abril de 2025, que aprova o Regimento Interno da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres - 5ªCNPM;
- a importância do debate e da cooperação interinstitucional para a efetivação dos direitos das mulheres no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a necessidade de promover a igualdade de gênero, fortalecer os direitos das mulheres e garantir a implementação de políticas públicas efetivas;
- a realização da 4ª Conferência Estadual de Políticas para Mulheres do Rio de Janeiro, que ocorreu nos dias 5 e 6 de dezembro de 2015, contando com a participação de delegadas de 52 municípios fluminenses,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres do Estado do Rio de Janeiro, a realizar-se nos dias 22, 23 e 24 de agosto de 2025, na cidade do Rio de Janeiro, sob a coordenação do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM e da Secretaria de Estado da Mulher - SEM.
Art. 2º A 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres do Estado do Rio de Janeiro será coordenada pela Presidente do CEDIM e, na sua ausência, será designada uma conselheira do colegiado do CEDIM que a substitua, tendo seu tema central "Mais democracia, mais igualdade e mais conquistas para todas" e eixos a serem definidos pelo Ministério das Mulheres e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.
Art. 3º A 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será precedida por conferências municipais, regionais e intermunicipais, realizadas entre os meses de abril e julho de 2025, no âmbito dos municípios e territórios do estado do Rio de Janeiro.
§ 1º As conferências municipais, regionais e intermunicipais poderão ser convocadas pelo poder executivo dos respectivos municípios;
§ 2º Serão consideradas pela 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres as propostas originadas das conferências municipais, regionais e intermunicipais realizadas no período entre 28 de abril e 28 de julho de 2025; e
§ 3º Serão credenciadas diretamente junto à Comissão Organizadora Nacional, por meio da Plataforma Brasil Participativo da 5ª CNPM, as propostas originadas das conferências livres realizadas no período entre 28 de abril e 15 de agosto de 2025.
Art. 4º Os relatórios, bem como as relações das delegadas e suplentes eleitas, deverão ser encaminhados à comissão organizadora da 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres no prazo de até 10 dias corridos após a realização das respectivas conferências municipais, regionais e intermunicipais.
Parágrafo único. Não serão aceitos relatórios e relação de delegadas e suplentes eleitas após o período, conforme o estabelecido nos artigos terceiro e quarto.
Art. 5º A Secretaria de Estado da Mulher do Rio de Janeiro e o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Rio de Janeiro editarão, por meio de Resolução, o Regimento Interno da 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, que disporá sobre:
I - a organização e o funcionamento da 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres;
II - o processo democrático de escolha de delegadas e suplentes; e
III - as etapas preparatórias da 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, incluídas as conferências municipais, regionais e intermunicipais.
IV - a comissão organizadora e as comissões temáticas da 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.
Parágrafo único. O Regimento Interno da 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres obedecerá aos prazos que forem estabelecidos pelo Regimento da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
Art. 6º As despesas em decorrência da realização e organização da 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres correrão à conta do orçamento próprio da Secretaria de Estado da Mulher do Rio de Janeiro, não acarretando aumento de despesa.
Parágrafo único. O deslocamento das delegadas eleitas nas conferências municipais e regionais, intermunicipais correrão por conta dos respectivos municípios de origem.
Art. 7º A Secretaria de Estado da Mulher do Rio de Janeiro dará publicidade aos resultados da 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.
Art. 8º A Secretaria de Estado da Mulher do Rio de Janeiro e o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Rio de Janeiro deverão instituir, por meio de Resolução, a Comissão Organizadora da 5ª Conferência de Políticas para as Mulheres do Estado do Rio de Janeiro e respectivas comissões temáticas.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora terá por função elaborar o Regimento Interno da 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, que disporá sobre a organização, implementação e desenvolvimento das atividades da 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres do Estado do Rio de Janeiro e sobre o processo democrático de escolha das delegadas que participarão da Conferência Nacional.
Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador