Decreto nº 49.646/2025
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE POLÍTICAS CULTURAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO DO BIÊNIO 2025-2027.
DECRETO Nº 49.646 DE 23 DE MAIO DE 2025
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE POLÍTICAS CULTURAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO DO BIÊNIO 2025-2027.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processos nº s SEI-E-18/001/100448/2018 e SEI-
180001/001562/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a composição do Conselho de Políticas Culturais do Estado do Rio de Janeiro para o Exercício do Biênio 2025-2027, nos termos da Lei nº 7.035 , de 07/07/2015, regulamentada pelo Decreto 45.416 de 19/10/2015, constando seus representantes do poder público e sociedade civil conforme abaixo relacionados:
Representantes do Poder Público Estadual
Fabíola da Fonseca Machado - Titular - Comissão de Cutura da Alerj
Erick Araújo da Silva - Suplente - Comissão de Cutura da Alerj
Morgana Eneile Tavares de Almeida - Titular - Comissão de Cutura da Alerj
Luana Rodrigues de Oliveira dos Santos - Suplente - Comissão de Cutura da Alerj
Bernardo Moreira - Titular - SEMUCTUR/QUEIMADOS
Barbara Veloso - Suplente - SEMUCTUR/QUEIMADOS
Prof.Dr.João Luiz Guerreiro Mendes - Titular - Instituição Educacional IFRJ
Annie Ramos - Suplente - Instituição Educacional IFRJ
Sandra Helena Gonzaga Pedroso - Titular - Associação Brasileira de Gestão Cultural
Marcio Ruiz Schiavo - Suplente - Associação Brasileira de Gestão Cultural
Denise Aquarone - Titular - SECEC
Julia Campos - Suplente - SECEC
Diogo Lopes Pereira Pinho - Titular - SECEC
Giovanna Winetzki - Suplente - SECEC
Eric Herrero - Titular - TMRJ
Leonardo Preta - Suplente - SECEC
Lucienne Figueiredo - Titular - SECEC/Museus
Romulo Morgado - Suplente - SECEC/Museus
Marcelo de Assis - Titular - SECEC
Diego Couto Bion - Suplente - SECEC
Rubens Antonio Albuquerque - Titular - CASA CIVIL
Aroldo Rodrigues Gonçaves - Suplente - CASA CIVIL
Leonardo Alves - Titular - SECEC/INEPAC
Julie Gama - Suplente - SECEC/INEPAC
Ciro Guimarães - Titular - SECEC
Tãnia Amorim - Suplente - SECEC
Ana Dutra Xavier - Titular - SECEC
Helene - Suplente - TMRJ
Lia Conti - Titular - FUNARJ
Gabriel Mafra - Suplente - SECEC
Ludoviko Vianna - Titular - TMRJ
Lucas Bernardo - Suplente - SECEC
ELEITOS PARA REPRESENTANTES SOCIEDADE CIVIL
Mestre Ephrain - Titular - Metropolitana I/Capital
Alexandra Gonzalez - Suplente - Metropolitana I/Capital
Edson Teixeira - Titular - Metropolitana II/Baixada Fluminense
Icáro Eventos - Suplente - Metropolitana II/Baixada Fluminense
Yonara Costa - Titular - Metropolitana III/Leste Fluminense
Mãe Jaci - Suplente - Metropolitana III/Leste Fluminense
Toni Nascimento - Titular - Região Centro-Sul
Juliane Carvalho - Titular - Região das Baixadas Litorâneas
João Luiz dos Santos Antunes - Suplente - Região das Baixadas Litorâneas
Edgar Ziler Freitas - Titular - Região Médio Paraiba
Luciano de Almeida Rosa - Suplente - Região Médio Paraiba
Elizângela Antunes - Titular - Região Norte Fluminense
Fran Produz - Suplente - Região Norte Fluminense
Iara Roccha - Titular - REGIÃO SERRANA
Jorge Tatagiba - Suplente - REGIÃO SERRANA
Adriano Didi - Titular - Costa Verde
Zé Sérgio Barros - Suplente - Costa Verde
Chris Zelglia - Titular - Noroeste Fluminense
Paulo Vitor Melo - Suplente - Noroeste Fluminense
Alberto Flisgo - Titular - Áreas da Literatura
Mônica Verdam - Suplente - Áreas da Literatura
Fabio Fortes - Titular - Artes Cênicas
Carina Barreto - Suplente - Artes Cênicas
Roseane Nobre - Titular - Artes Visuais
Sol Figueiredo - Suplente - Artes Visuais
Magna Domingues - Titular - Audiovisual
Maíra Oliveira - Suplente - Audiovisual
Rosane Canuto - Titular - Cultura Popular
Mestre Paulão Kikongo - Suplente - Cultura Popular
Monica Silva - Titular - Música
André Bainha - Suplente - Música
Art. 2º O presente conselho, será instituída para cumprimento de mandado a contar de maio/2018.
Art. 3º As competências do Conselho Estadual de Políticas Culturais estão descritas na Lei Estadual 7035 /2015 e no Decreto Estadual 45.409 /2015.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador