Decreto nº 49.651/2025
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO, COORDENADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, PARA ADOÇÃO DE MEDIDAS RELACIONADAS AO SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA (SBE), NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
DECRETO Nº 49.651 DE 30 DE MAIO DE 2025
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO, COORDENADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, PARA ADOÇÃO DE MEDIDAS RELACIONADAS AO SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA (SBE), NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 145, incisos III e V, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/004065/2025, e;
CONSIDERANDO:
- o teor do Acórdão nº 007135/2025-PLENV, proferido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro no processo TCE-RJ nº 105.438-3/2024, que trata da necessidade de estruturação técnica para acesso e controle das bases de dados do Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE); - a relevância da adoção de medidas voltadas à governança de dados e ao aprimoramento da gestão dos serviços de transporte público e da política de subsídio tarifário no Estado do Rio de Janeiro;
- o Termo de Compromisso (Termo de Ajustamento de Conduta - TAC), firmado em 01/11/2017 entre o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPGE) e o Estado do Rio de Janeiro (ERJ), representado pela então Secretaria de Estado de Transportes (SETRANS), atual Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM),
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, Grupo de Trabalho com a finalidade de propor e coordenar ações relacionadas ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE), inclusive no que se refere à constituição de equipe técnica apta a acompanhar e analisar seus dados.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC), responsável por articular as ações entre os órgãos e entidades integrantes.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - pela Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC):
- ALEXANDRE GUERREIRO BARBOSA RUIZ - ID Funcional nº 5161225-9.
II - pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM):
- JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO - ID Funcional nº 2052085-9;
- FABRICE BLANCARD - ID Funcional nº 5138951-7;
III - pelo Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (PRODERJ):
- THALES RODRIGUES AZEVEDO - ID Funcional nº 2825448-1;
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, bem como especialistas ou instituições acadêmicas com notório conhecimento nas áreas de bilhetagem eletrônica, análise de dados ou governança digital, sempre que necessário ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador