Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.654/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, O VALOR GLOBAL DE R$ 296.497.840,23 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.654 DE 30 DE MAIO DE 2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, O VALOR GLOBAL DE R$ 296.497.840,23 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 10.461 , de 17 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2025;

- o art. 6º. da Lei Estadual nº 10.665 , de 14 de janeiro de 2025, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2025;

- o Decreto Estadual nº 49.509 , de 14 de fevereiro de 2025, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2025;

- e o que consta dos processos nº s SEI-120001/001423/2025, SEI-260003/005996/2025, SEI-020003/000355/2025, SEI-090001/000194/2025, SEI-260003/005914/2025, SEI-260003/005915/2025, SEI-260003/005924/2025, SEI-260003/005966/2025, SEI-260003/005967/2025, SEI-260003/005968/2025, SEI-260003/005971/2025, SEI - 260003/005993/2025, SEI-260006/018376/2025, SEI-260006/018380/2025, SEI-260006/018381/2025, SEI-260006/018382/2025, SEI-260006/018393/2025, SEI-270003/000931/2025, SEI-310001/000977/2025, SEI-330005/800347/2025 e SEI-350005/003559/2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 296.497.840,23 (duzentos e noventa e seis milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, oitocentos e quarenta reais e vinte e três centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, itens 1 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 49.509 , de 14 de fevereiro de 2025, na forma do Anexo II.

Art. 4º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 49.509 , de 14 de fevereiro de 2025, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV, V e VI.

Art. 5º Ficam excepcionalizados do Parágrafo Único do art. 30, do Decreto Estadual nº 49.509 , de 14 de fevereiro de 2025, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador