Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.657/2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO PARA DEFINIÇÃO DAS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA REGULAMENTAR A LEI ESTADUAL Nº 4.315/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.657 DE 03 DE JUNHO DE 2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO PARA DEFINIÇÃO DAS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA REGULAMENTAR A LEI ESTADUAL Nº 4.315 /2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso das atribuições que lhe conferem o art. 145, incisos IV e VI, a da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e o que consta dos Processos Administrativos nº sEI-SEI-050001/000394/2025 e SEI-050001/000690/2025;

CONSIDERANDO:

- a importância socioeconômica do desenvolvimento da atividade turística para o Estado do Rio de Janeiro;

- a lei estadual nº 4.315 , de 06 de maio de 2004, que "DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE GUIA DE TURISMO LOCAL/REGIONAL DO RIO DE JANEIRO EM EXCURSÕES DE TURISMO REALIZADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.";

- a necessidade de regulamentar e aplicar a mencionada lei para implementar ações coordenadas integradas entre os demais órgãos públicos,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Técnico, sem aumento de despesa, para realizar estudos, pesquisas e elaborar a regulamentação da Lei Estadual nº 4.315 , de 06 de maio de 2004.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Técnico terá o prazo de até 90 (noventa) dias para apresentar os resultados consolidados do trabalho com a minuta da regulamentação pertinente, passível de prorrogação, por igual período, mediante a comunicação do andamento dos trabalhos ao presente do GTT.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Técnico será composto pelos seguintes órgãos e entidades públicos e por instituições de representação dos guias de turismo e de turismo, sob a presidência da SETUR para fins de organização e condução dos trabalhos:

I - Pelos órgãos e entidades dos Poderes do Estado do Rio de Janeiro:

a) Secretária de Estado de Turismo do Estado do Rio de Janeiro

b) Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro - TurisRio

c) Secretaria de Estado de Trabalho e Renda

d) Batalhão de Policiamento em Áreas Turísticas - BPTur/ PMERJ

e) Delegacia Especializada de Apoio ao Turismo - DEAT/PCERJ

f) Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - Detro-RJ

g) Comissão de Turismo da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro

II - Pelas Instituições de representação dos guias de turismo

a) AGT-RIO - Associação de Guias de turismo da cidade do Rio de Janeiro

b) LIGUIA - Liga Independente dos Guias de Turismo/RJ

c) Associação de Guia de Turismo de Arraial do Cabo

d) AGUIAS - Associação de Guias de Turismo de Saquarema

e) Associação dos Guias de Turismo Agulhas Negras

f) Associação dos Cicerones de Petrópolis - AGP

g) Associação de Guias de Turismo de Angra dos Reis e Mangaratiba - GTAR

h) Associação de Cicerones Guias e Prestadores de Serviços e Turismo de Nova Friburgo - ASCIGTUR

III - Instituições do segmento do turismo

a) Associação Brasileira de Agências de Viagens - Abav-RJ

b) Associação Carioca de Turismo de Aventura - ACTA

c) Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura - ABETA

Art. 4º As funções exercidas pelos membros do Grupo de Trabalho Técnico (GTT) serão consideradas de relevante interesse público, não sendo remuneradas a qualquer título.

Art. 5º Os órgãos e instituições designadas neste decreto deverão indicar os respectivos representantes para compor o GTT no prazo de até 10 dias úteis a contar da publicação deste Decreto para a Secretária de Estado de Turismo, órgão competente para editar a Resolução com a designação dos membros.

Art. 6º O Grupo de Trabalho Técnico poderá convidar outras instituições afetas ao tema para colaborarem com conhecimentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 7º O prazo mencionado no artigo 2º iniciará a partir da publicação do ato do Secretário de Estado de Turismo no qual conterá a designação dos membros, bem como a convocação para a realização da primeira reunião do GTT.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de junho de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador