Decreto nº 49.657/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO PARA DEFINIÇÃO DAS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA REGULAMENTAR A LEI ESTADUAL Nº 4.315/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.657 DE 03 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO PARA DEFINIÇÃO DAS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA REGULAMENTAR A LEI ESTADUAL Nº 4.315 /2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso das atribuições que lhe conferem o art. 145, incisos IV e VI, a da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e o que consta dos Processos Administrativos nº sEI-SEI-050001/000394/2025 e SEI-050001/000690/2025;
CONSIDERANDO:
- a importância socioeconômica do desenvolvimento da atividade turística para o Estado do Rio de Janeiro;
- a lei estadual nº 4.315 , de 06 de maio de 2004, que "DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE GUIA DE TURISMO LOCAL/REGIONAL DO RIO DE JANEIRO EM EXCURSÕES DE TURISMO REALIZADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.";
- a necessidade de regulamentar e aplicar a mencionada lei para implementar ações coordenadas integradas entre os demais órgãos públicos,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Técnico, sem aumento de despesa, para realizar estudos, pesquisas e elaborar a regulamentação da Lei Estadual nº 4.315 , de 06 de maio de 2004.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Técnico terá o prazo de até 90 (noventa) dias para apresentar os resultados consolidados do trabalho com a minuta da regulamentação pertinente, passível de prorrogação, por igual período, mediante a comunicação do andamento dos trabalhos ao presente do GTT.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Técnico será composto pelos seguintes órgãos e entidades públicos e por instituições de representação dos guias de turismo e de turismo, sob a presidência da SETUR para fins de organização e condução dos trabalhos:
I - Pelos órgãos e entidades dos Poderes do Estado do Rio de Janeiro:
a) Secretária de Estado de Turismo do Estado do Rio de Janeiro
b) Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro - TurisRio
c) Secretaria de Estado de Trabalho e Renda
d) Batalhão de Policiamento em Áreas Turísticas - BPTur/ PMERJ
e) Delegacia Especializada de Apoio ao Turismo - DEAT/PCERJ
f) Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - Detro-RJ
g) Comissão de Turismo da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro
II - Pelas Instituições de representação dos guias de turismo
a) AGT-RIO - Associação de Guias de turismo da cidade do Rio de Janeiro
b) LIGUIA - Liga Independente dos Guias de Turismo/RJ
c) Associação de Guia de Turismo de Arraial do Cabo
d) AGUIAS - Associação de Guias de Turismo de Saquarema
e) Associação dos Guias de Turismo Agulhas Negras
f) Associação dos Cicerones de Petrópolis - AGP
g) Associação de Guias de Turismo de Angra dos Reis e Mangaratiba - GTAR
h) Associação de Cicerones Guias e Prestadores de Serviços e Turismo de Nova Friburgo - ASCIGTUR
III - Instituições do segmento do turismo
a) Associação Brasileira de Agências de Viagens - Abav-RJ
b) Associação Carioca de Turismo de Aventura - ACTA
c) Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura - ABETA
Art. 4º As funções exercidas pelos membros do Grupo de Trabalho Técnico (GTT) serão consideradas de relevante interesse público, não sendo remuneradas a qualquer título.
Art. 5º Os órgãos e instituições designadas neste decreto deverão indicar os respectivos representantes para compor o GTT no prazo de até 10 dias úteis a contar da publicação deste Decreto para a Secretária de Estado de Turismo, órgão competente para editar a Resolução com a designação dos membros.
Art. 6º O Grupo de Trabalho Técnico poderá convidar outras instituições afetas ao tema para colaborarem com conhecimentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 7º O prazo mencionado no artigo 2º iniciará a partir da publicação do ato do Secretário de Estado de Turismo no qual conterá a designação dos membros, bem como a convocação para a realização da primeira reunião do GTT.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador