Decreto nº 49.660/2025
INSTITUI O COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DO CUIDADO, COM A FINALIDADE DE ELABORAR O PLANO ESTADUAL DE CUIDADOS DO RIO DE JANEIRO.
DECRETO Nº 49.660 DE 04 DE JUNHO DE 2025
INSTITUI O COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DO CUIDADO, COM A FINALIDADE DE ELABORAR O PLANO ESTADUAL DE CUIDADOS DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº sEI-380001/000160/2025;
CONSIDERANDO:
- a criação da Secretaria de Estado da Mulher, por meio do decreto nº 48.301 , de 01º de janeiro de 2023, e da Lei nº 10.181 de 16 de novembro de 2023, para viabilizar a promoção de políticas públicas em prol do bem-estar, autonomia econômica e proteção das mulheres, no âmbito do estado do Rio de Janeiro;
- a lei nº 15.069 de 23 de dezembro de 2024 que institui a Política Nacional de Cuidados;
- a importância do debate e da cooperação interinstitucional para a efetivação dos direitos e promoção da igualdade de gênero;
- a necessidade de garantia do direito ao cuidado e a responsabilidade do Estado na provisão dos cuidados e de organização dessa provisão;
- a necessidade de articulação das políticas socioeconômicas e setoriais, com atenção às desigualdades de gênero, raça, etnia, deficiências, ciclos de vida e território,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Comitê Gestor Intersetorial do Cuidado, no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher, com a finalidade de elaborar a proposta da Política Estadual de Cuidados e a proposta do Plano Estadual de Cuidados.
Art. 2º Ao Comitê Gestor compete:
I - conduzir diagnóstico sobre a organização social dos cuidados no estado do Rio de Janeiro, que inclua a identificação das políticas, dos programas e dos serviços existentes relativos à oferta e às necessidades de cuidados;
II - discutir a interação desta política com as demais políticas de promoção de direitos e cidadania; e
III - elaborar a proposta da Política Estadual de Cuidados, com a indicação de seus princípios, suas diretrizes e seus objetivos, assim como a proposta do Plano Estadual de Cuidados, que contemple:
a) os programas e as ações de cada um dos órgãos e das secretarias participantes, com a indicação dos prazos e dos recursos para implementação das medidas propostas;
b) as prioridades, a periodicidade e as estratégias de gestão, de monitoramento e de avaliação dos programas e das ações do Plano;
c) criação de um sistema de apoio à gestão estadual que contemple as ações e estratégias integradas para o atendimento de quem necessita de cuidados.
Art. 3º O Comitê Gestor será composto por representante titular e suplente dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Estado da Casa Civil, por meio da Subsecretaria de Políticas Inclusivas;
II - Secretaria de Estado da Mulher;
III - Secretaria de Estado de Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável;
IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos;
V - Secretaria de Estado de Saúde;
VII - Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Rio de Janeiro;
VIII - Fundação Leão XIII;
IX - outras secretarias, órgãos e entidades do Poder Público que atuem direta ou indiretamente na promoção de direitos e igualdade de gênero.
§ 1º A Secretaria de Estado da Mulher coordenará o Comitê Gestor Intersetorial.
§ 2º Cada membro do referido Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3º Os membros do Comitê e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos, secretarias e das entidades que representam e designados em ato conjunto da Secretaria de Estado da Mulher e da Secretaria de Estado da Casa Civil.
§ 4º O Comitê Gestor poderá convidar para assessoramento, orientação e informações, personalidades e/ou entidades com interesse e expertise nos temas a serem tratados.
Art. 4º O Comitê se reunirá, em caráter ordinário mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação por sua Coordenação.
§ 1º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações serão especificados no ato de convocação das reuniões do Comitê Gestor Intersetorial.
§ 2º O quórum de reunião e de aprovação do Comitê é de maioria simples.
§ 3º Na hipótese de empate, a Secretaria de Estado de Mulher decidirá quem terá o voto de qualidade.
Art. 5º O Comitê poderá instituir grupos de trabalho temporários com objetivo de aprofundar discussões sobre temas específicos relacionados à política de cuidados.
Art. 6º Os grupos de trabalho temporários:
I - serão compostas por, no máximo, quatro membros;
III - terão caráter temporário e duração estabelecida no ato de instituição do grupo; e
IV - estarão limitados a, no máximo, dois grupos em operação simultânea.
Art. 7º A participação no Comitê Gestor e nos Grupos de Trabalho temporários será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Os gastos decorrentes da execução deste decreto correrá à conta de dotação orçamentária própria dos órgão integrantes, sem acarretar aumento de despesa.
Art. 9º O Comitê Gestor Intersetorial terá duração de cento e oitenta dias, contados da data da primeira reunião, permitida a prorrogação uma vez por igual período, por meio de ato conjunto da Secretária de Estado da Mulher e do Secretário da Casa Civil.
Parágrafo único. O relatório final das atividades do Comitê Gestor Intersetorial será encaminhado aos titulares dos órgãos, secretarias e demais entidades nele representados.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador