Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.661/2025

ALTERA O MODO DE RECONDUÇÃO DOS CORREGEDORES QUE INTEGRAM O COLEGIADO DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 46.823, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019.

DECRETO Nº 49.661 DE 04 DE JUNHO DE 2025

ALTERA O MODO DE RECONDUÇÃO DOS CORREGEDORES QUE INTEGRAM O COLEGIADO DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 46.823 , DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no processo nº sEI-040084/000047/2025,

CONSIDERANDO

a necessidade de manter a composição plena e a eficiência do Órgão Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo, da Secretaria de Estado de Fazenda, instituído pelo artigo 110, da Lei Complementar nº 69 /1990,

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo 2º, do artigo 3º do Decreto Estadual nº 46.823 , de 08 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Os Corregedores membros do Colegiado exercerão suas atividades pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de sua nomeação, permitida a recondução."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador