Decreto nº 49.663/2025
ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 49.216 DE 25 DE JULHO DE 2024 QUE DIVULGA OS REPRESENTANTES DO CONSELHO CONSULTIVO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, CRIADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 46.820, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019, CONFORME ALTERAÇÕES INSTITUÍDAS PELO DECRETO ESTADUAL Nº 48.358, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.
DECRETO Nº 49.663 DE 06 DE JUNHO DE 2025
(Revogado pelo Decreto nº 50405 /2026) ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 49.216 DE 25 DE JULHO DE 2024 QUE DIVULGA OS REPRESENTANTES DO CONSELHO CONSULTIVO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, CRIADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 46.820 , DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019, CONFORME ALTERAÇÕES INSTITUÍDAS PELO DECRETO ESTADUAL Nº 48.358 , DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.820 , de 05 de novembro de 2019, e o disposto no Processo nº sEI-040108/000011/2024; CONSIDERANDO: - o impacto e a relevância do Regime de Recuperação Fiscal para os entes do Estado do Rio de Janeiro; - a necessidade de participação de todos os Poderes e Instituições Autônomas no processo de planejamento de acompanhamento da elaboração do Plano de Recuperação Fiscal; - a competência Comissão de Acompanhamento e Monitoramento Econômico-Financeiro do Regime de Recuperação Fiscal (COMISARRF) para acompanhar a interpretação e a aplicação da Lei Complementar nº 159 /2017, nos termos do Decreto Estadual nº 46.820 , de 05 de novembro de 2019; - a criação do Conselho Consultivo da COMISARRF, previsto no Decreto Estadual nº 46.820 , de 05 de novembro de 2019, conforme alterações instituídas pelo Decreto Estadual nº 48.358 , de 06 de fevereiro de 2023; - a necessidade de transparência acerca dos membros integrantes do Conselho Consultivo da COMISARRF, DECRETA:
Art. 1º O Conselho Consultivo da Comissão de Acompanhamento e Monitoramento Econômico-Financeiro do Regime de Recuperação Fiscal, nos termos do art. 1º.-C do Decreto Estadual nº 46.820 de 05 de novembro de 2019, é constituído, além dos membros do Poder Executivo representados pela COMISARRF, pelos seguintes representantes indicados pelos Poderes e Instituições Autônomas do Estado do Rio de Janeiro: PODER LEGISLATIVO: - Luiz Paulo Corrêa da Rocha, Deputado Estadual - Membro Titular - Anderson Monteze, Assessor Especial de Orçamento e Finanças - Membro Titular. PODER JUDICIÁRIO: - João Luiz Ferraz de Oliveira Lima - Juiz Auxiliar da Presidência - Membro Titular - Eliezer Viana de Oliveira - Secretário Geral de Planejamento, Co- ordenação e Finanças - Membro Titular - Marcelo Martins Evaristo da Silva - Juiz Auxiliar da Presidência - Membro Suplente - Gabriel Albuquerque Pinto - Secretário Geral de Gestão de Pessoas - Membro Suplente MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: - Marfan Martins Vieira, Subprocurador-Geral de Justiça - Membro Titular. - Tulio Caiban Bruno, Promotor de Justiça - Membro Suplente. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: - Eduardo Quintanilha Telles de Menezes, Defensor Público / Assessor de Assuntos Parlamentares e Relações Institucionais e Arculação Social - Membro Titular Daniela de Melo Faria, Subsecretária de Orçamento e Finanças - Membro Suplente. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: - Nilson Furtado de Oliveira Filho, Procurador do Estado - Membro Titular. - Nicola Tutungi Junior, Procurador do Estado - Membro Suplente. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: - Gecilda Esteves Silva, Técnica de Controle Externo - Membro Titular. - Juliana Martins dos Santos Neves, Assessora - Membro Suplente.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025 CLÁUDIO CASTRO Governador