Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.665/2025

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA E ECONOMIA DO MAR - SEENEMAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.665 DE 06 DE JUNHO DE 2025

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA E ECONOMIA DO MAR - SEENEMAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-480001/000106/2023, e;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública insculpidos no artigo 37 da CRFB;

- o Decreto nº 48.839 de 12 de dezembro de 2023, que transforma, sem aumento de despesa, o cargo em comissão na estrutura da Secretaria de Estado de Energia e Economia do Mar - SEENEMAR;

- o Decreto nº 49.083 , de 06 de maio de 2024, que altera, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Energia e Economia do Mar - SEENEMAR; e,

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, sem aumento de despesa a estrutura da Secretaria de Estado de Energia e Economia do Mar.

§ 1º Ficam extintas as unidades administrativas, conforme o Anexo I ao presente Decreto.

§ 2º Fica criada, sem aumento de despesa, a Assessoria de Análise de Benefícios Fiscais na estrutura do Gabinete do Secretário.

§ 3º Ficam alteradas, sem aumento de despesa, a nomenclatura das unidades administrativas, conforme o Anexo II ao presente Decreto.

Art. 2º Fica alterada, sem aumento de despesa, a nomenclatura do cargo em comissão, vago, conforme Anexo III ao presente Decreto.

Art. 3º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos, conforme o Anexo IV ao presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO I UNIDADE ADMINISTRATIVAS A SER EXTINTA SUBORDINAÇÃO

Coordenadoria de Iluminação Pública Superintendência de Iluminação Pública e Eficiência Energética

Coordenadoria de Apoio às Parcerias Público Privadas e Cidades Inteligentes Superintendência de Iluminação Pública e Eficiência Energética

Coordenadoria de Transmissão e Geração de Energia Elétrica Superintendência de Energia Elétrica

Coordenadoria de Gestão de Custo de Energia Elétrica Superintendência de Energia Elétrica

Coordenadoria de Distribuição de Energia Elétrica Superintendência de Energia Elétrica

Coordenadoria de Energia Solar Superintendência de Energia Limpas

ANEXO II NOMENCLATURA ATUAL NOMENCLATURA RESULTANTE SUBORDINAÇÃO

Superintendência de Iluminação Pública e Eficiência Energética Superintendência de Eficiência Energética Subsecretaria Adjunta de Energia, da Subsecretaria Técnica de Energia e Economia do Mar

Coordenadoria de Eficiência Energética Coordenadoria de Gestão de Custos e Eficiência Energética Superintendência de Eficiência Energética, Subsecretaria Adjunta de Energia, da Subsecretaria Técnica de Energia e Economia do Mar

ANEXO III NOMENCLATURA A SER ALTERADA NOMENCLATURA RESULTANTE

Último Ocupante Cargo em Comissão Símbolo Cargo em Comissão Símbolo Lotação Resultante

51481561 Coordenador DAS 7 Assessor DAS 7 Gabinete do Secretário

ANEXO IV CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES

Qt CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO Qt CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO

2 (a) Coordenador DAS 7 12 Ajudante II DAI - 2