Decreto nº 49.667/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 536.441.640,20 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*DECRETO Nº 49.667 DE 06 DE JUNHO DE 2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 536.441.640,20 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 10.461 , de 17 de julho de 2024, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2025,
- o art. 6º. da Lei Estadual nº 10.665 , de 14 de janeiro de 2025, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2025,
- o Decreto Estadual nº 49.509 , de 14 de fevereiro de 2025, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2025, e
- e o que consta dos Processos nº s SEI-120001/001618/2025, SEI-310003/000401/2025, SEI-330005/000226/2025 e SEI-420001/002363/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 536.441.640,20 (quinhentos e trinta e seis milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, seiscentos e quarenta reais e vinte centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, itens 1, 2 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Ficam alteradas as modalidades de aplicação de Entidades Estaduais, no valor global de R$ 4.234.443,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e três reais), na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 49.509 , de 14 de fevereiro de 2025, na forma do Anexo III.
Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 49.509 , de 14 de fevereiro de 2025, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.
Art. 6º Ficam excepcionalizados do Parágrafo Único do art. 30, do Decreto Estadual nº 49.509 , de 14 de fevereiro de 2025, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador
*Omitido no D.O. de 09/06/2025.