Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.670/2025

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, AS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS BÁSICAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, PREVISTA NO DECRETO ESTADUAL Nº 48.273, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022, E DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, PREVISTA NO DECRETO ESTADUAL Nº 46.600, DE 18 DE MARÇO DE 2019, REVOGA O DECRETO ESTADUAL Nº 48.560, DE 22 DE JUNHO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.670 DE 09 DE JUNHO DE 2025

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, AS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS BÁSICAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, PREVISTA NO DECRETO ESTADUAL Nº 48.273 , DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022, E DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, PREVISTA NO DECRETO ESTADUAL Nº 46.600 , DE 18 DE MARÇO DE 2019, REVOGA O DECRETO ESTADUAL Nº 48.560 , DE 22 DE JUNHO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo nº sEI - 360017/000775/2025, e;

CONSIDERANDO:

- o disposto no artigo 3º,

§2º, da Lei Complementar nº 178 , de 20 de dezembro de 2017, alterada pela Lei Complementar 186 /2019, estabelecendo que a presidência e a secretaria executiva do Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social - FISED são exercidas alternadamente, a cada dois anos, pelas Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM e Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL;

- que a última alternância ocorreu em 21/06/2023, por meio da publicação do Decreto nº 48.560 , de 22 de junho de 2023;

- o disposto artigo 145, inciso IV, alínea "a", da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que estabelece ser da competência privativa do chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido o Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social - FISED da Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM para a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL.

Art. 2º A presidência do FISED será exercida pela Secretaria de Estado de Polícia Civil e a função de Secretaria-Executiva será exercida pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, durante o período de 2 (dois) anos.

Parágrafo único. A presidência do FISED é a responsável pela administração financeira do fundo e deve promover a distribuição dos recursos conforme as deliberações do Conselho Diretor e o disposto na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º Fica alterada, sem aumento de despesas, a Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Polícia Civil, disposta no Anexo I do Decreto nº 48.273 , de 14 de dezembro de 2022, vigorando com a seguinte redação:

"ANEXO I

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL

..

V - FUNDOS VINCULADOS E TRANSITÓRIO

Fundo Especial da Polícia Civil - FUNESPOL (Vinculado)

Fundo Especial da ACADEPOL (Vinculado)

Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social - FISED (Transitório)"

Art. 4º Fica alterada, sem aumento de despesas, a Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Polícia Militar, disposta no Anexo I do Decreto nº 46.600 , de 18 de março de 2019, vigorando com a seguinte redação:

"Capítulo II - Da Estrutura Organizacional Básica

Art. 3º A Secretaria de Estado de Polícia Militar terá a seguinte estrutura orgânica básica:

..

V - Fundos vinculados:

V.8 - Fundo Especial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - FUNESPOM"

Art. 5º A SEPOL deverá adotar todas as medidas necessárias para garantir a regular transição ao término do biênio da sua gestão como presidência do FISED, podendo, para isso, constituir grupo de trabalho conjunto com a SEPM.

Art. 6º Fica revogado o Decreto Estadual nº 48.560 , de 22 de junho de 2023.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de 21 de junho de 2025.

Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador