Decreto nº 49.678/2025
INSTITUI A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA IDENTIDADE JOVEM DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CEAF_ID E SEUS RESPECTIVOS MEMBROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.678 DE 12 DE JUNHO DE 2025
INSTITUI A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA IDENTIDADE JOVEM DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CEAF_ID E SEUS RESPECTIVOS MEMBROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 48.678 , de 05 de setembro de 2023 e o disposto no Processos nº s SEI-470001/000361/2023 e SEI-280001/000105/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada e instituída a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Programa Identidade Jovem do Governo do Rio de Janeiro - CEAF_ID.
Art. 2º A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização será composta pelos seguintes membros:
GESTOR ESTADUAL DE JUVENTUDE - SEIJES/SUPJUV - Luan Leonardo Monteiro Dantas, ID Funcional nº 5138231-8
GESTOR ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEDSODH - Danielle Figueiredo Dias da Costa, ID Funcional nº 51220652, REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER - SEEL - Letícia Oliveira Gaia, ID Funcional nº 5094976-4
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECECRJ - Silmara de Oliveira Bernardo, ID Funcional nº 501409-49
MEMBRO DO CONSELHO ESTADUAL DE JUVENTUDE - COJUERJ - Rodrigo Silva de Lima, CPF: (nº ocultado)
MEMBRO DO CONSELHO DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA - Lucas de Almeida A. dos Santos, CPF: (nº ocultado)
REPRESENTANTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ALERJ - Aline El Huaick Paulino, Matrícula nº 426415-6
REPRESENTANTE DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON-RJ - Carlos Alexandre Alves de Lima, ID Funcional nº 5024240-7
Art. 3º A Comissão terá a incumbência de:
I - conhecer, informar e divulgar as condições para ingresso no Programa Identidade Jovem, bem como os meios de acesso e geração do cartão ID Jovem;
II - acompanhar o cumprimento das estratégias e dos objetivos do Programa Identidade Jovem;
III - fiscalizar o efetivo cumprimento do Estatuto da Juventude pelas empresas e entidades prestadoras de serviços;
IV - propor metas, aprovar cronogramas e fiscalizar o seu cumprimento;
V - apresentar propostas e sugestões para o incremento do número de jovens com acesso às ferramentas do Programa Identidade Jovem.
Art. 4º Fica vinculado, sem aumento de despesas, no âmbito da Secretaria Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável, o Comitê Estadual de Acompanhamento e Fiscalização do Programa Identidade Jovem - CEAF-ID Jovem.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador