Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.679/2025

ALTERA OS ITENS II E IX, DA ALÍNEA "A" DO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 532, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975, QUE REGULAMENTA AS PROMOÇÕES DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO Nº 49.679 DE 12 DE JUNHO DE 2025

ALTERA OS ITENS II E IX, DA ALÍNEA "A" DO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 532 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975, QUE REGULAMENTA AS PROMOÇÕES DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais, legais, tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-350009/10686/2025, e;

CONSIDERANDO:

- que a alteração dos dispositivos tem por finalidade ampliar a organização do Quadro de Acesso, possibilitando dar maior relevância aos atributos e qualidades que distinguem e realçam o valor do Oficial PM; e

- que a promoção pelos critérios de antiguidade e merecimento, tem por objetivo permitir que Majores e Capitães do QOPM, que já possuem os demais requisitos para ingresso no Quadro de Acesso, possam alcançar o posto superior, de acordo com a meritocracia prevista na legislação de promoções de Oficiais PM,

DECRETA:

Art. 1º Altera os itens II e IX, da alínea "a" do artigo 4º do Decreto nº 532 , de 23 de dezembro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - ----------------------------------------------------

a)

II - 1/2 (metade) do efetivo previsto de Capitães PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e 1/3(um terço) do efetivo previsto de Capitães PM Dentistas do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS). (NR)

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IX - 1/2 (metade) do efetivo previsto de Majores PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e 1/3(um terço) do efetivo previsto de Capitães PM do Quadro de Oficiais Auxiliares (QOA)(NR).

---------------------------------------------------------".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 22 de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador