Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.685/2025

DECRETA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS, A PARTIR DESTA DATA, PELO FALECIMENTO DO ATOR FRANCISCO CUOCO.

DECRETO Nº 49.685 DE 19 DE JUNHO DE 2025

DECRETA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS, A PARTIR DESTA DATA, PELO FALECIMENTO DO ATOR FRANCISCO CUOCO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e nos termos contidos no Processo nº sEI-150001/007646/2025, e;

CONSIDERANDO:

- o falecimento do consagrado ator brasileiro, considerado um dos maiores astros e protagonistas da dramaturgia nacional com uma trajetória de mais de 60 anos dedicados ao teatro, televisão e cinema,

- sua contribuição inestimável para a arte e cultura brasileira, através de seus papéis inesquecíveis, que deixaram um legado para a indústria audiovisual, e

- os sentimentos de tristeza e luto compartilhados por todo o povo brasileiro com o seu falecimento,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado luto oficial, no Estado do Rio de Janeiro, a partir desta data, por 03 (três) dias, em razão do falecimento de FRANCISCO CUOCO.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 2025

RODRIGO BACELLAR

Governador em Exercício