Decreto nº 49.689/2025
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A ESTRUTURA BÁSICA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.689 DE 25 DE JUNHO DE 2025 *REPUBLICADO D.O DE 27/06/2025*
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A ESTRUTURA BÁSICA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-210001/029888/2025, e CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ;
- que a reforma administrativa da estrutura organizacional desta Secretaria de Estado de Administração Penitenciária trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;
- a necessidade de adequação da estrutura organizacional às disposições constantes da Lei nº 7.210 , de 11 de julho de 1984;
- a exigência de adaptações frente às alterações ocorridas por meio do Decreto nº 47.926 de 19/01/2022, Decreto nº 47.997 de 18/03/2022, Decreto nº 48.103 de 30/05/2022; Decreto nº 48.279 de 19/12/2022; Decreto nº 48.645 de 18/08/2023; Decreto nº 48.828 de 01/12/2023; Decreto nº 49.163 de 21/06/2024; Decreto nº 49.244 de14/08/2024; e Decreto nº 49.340 , de 22/10/2024;
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica consolidada, sem aumento de despesa, a estrutura básica organizacional da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, conforme Anexo I ao presente Decreto.
§ 1º Ficam alteradas, sem aumento de despesas, as nomenclaturas das unidades administrativas, conforme Anexo II ao presente Decreto.
§ 2º Ficam criadas, sem aumento de despesas, as unidades administrativas, conforme Anexo III ao presente Decreto.
§ 3º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, as unidades administrativas, conforme Anexo IV ao presente Decreto.
§ 4º Ficam extintos o Serviço de Portaria Unificada das Unidades Prisionais de Média Complexidade de Gericinó e a Assessoria Especial da Subsecretaria Geral.
§ 5º As atribuições do extinto serviço, nos termos do parágrafo anterior, serão absorvidas pela Divisão Operacional das Unidades Prisionais de Alta Complexidade de Gericinó, a qual passará a ser denominada de Divisão Operacional de Gericinó.
§ 6º Fica transferida para a Secretaria de Polícia Militar a Unidade Prisional da Polícia Militar.
Art. 2º Ficam transformadas, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, conforme o Anexo V ao presente Decreto.
Parágrafo único. Em consequência do caput, consideram-se exonerados os atuais ocupantes dos cargos mencionados no Anexo V ao presente Decreto.
Art. 3º Ficam alteradas, sem aumento de despesa, as nomenclaturas do cargo em comissão, conforme Anexo VI ao presente Decreto.
Art. 4º A Secretária de Estado de Administração Penitenciária, no prazo de 90 (noventa) dias, adotará as medidas necessárias para a atualização do Regimento Interno, nos termos do art. 11, do Decreto nº 37.266 , de 31 de março de 2005, de forma a adequá-lo ao presente Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO I
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA terá a seguinte estrutura básica:
I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA A SECRETÁRIA DE ESTADO
1 - Gabinete da Secretária
1.1 - Chefia de Gabinete
1.1.1 - Assessoria Técnica Administrativa
1.1.2 - Museu Penitenciário
1.1.3 - Academia de Polícia Penal
1.1.3.1 - Coordenação de Gestão Técnica Educacional
1.1.3.1.2 - Divisão Administrativa Educacional
1.1.3.1.3 - Divisão de Estudos, Pesquisa e Publicação
1.1.3.1.4 - Divisão de Planejamento e Projetos
1.1.3.1.5 - Divisão de Psicologia, Mediação e Justiça Restaurativa
1.1.3.2 - Coordenação de Instrução Especializada
1.1.3.2.1 - Divisão de Administração
1.1.3.2.2 - Divisão de Armamento e Tiro
1.1.3.2.3 - Serviço Avançado de Treinamento Especializado da Ilha Grande
1.1.3.2.4 - Divisão de Saúde, Bem Estar e Qualidade de Vida
1.1.3.3 - Secretaria Acadêmica
1.1.3.3.1 - Serviço de Controle de Alunos
1.1.3.4 - Coordenação Administrativa
1.1.3.4.1 - Divisão de Infraestrutura
1.1.3.4.2 - Divisão de Eventos Culturais
1.1.3.5 - Coordenação Pedagógica
1.1.3.5.1 - Divisão de Planejamento e de Ensino à Distância
1.1.4 - Superintendência de Recursos Humanos
1.1.4.1 - Serviço de Primeiro Atendimento
1.1.4.2 - Assessoria Técnica de Gestão de Pessoal
1.1.4.3 - Assessoria de Controle de Cargos em Comissão
1.1.4.4 - Assessoria Técnica de Cuidados Especiais e Qualidade de Vida do Servidor
1.1.4.4.1 - Serviço de Capelania
1.1.4.4.2 - Comitê Da Mulher Policial Penal
1.1.4.5 - Coordenação de Comando e Controle de Pagamento
1.1.4.5.1 - Serviço de Atendimento aos Servidores Ativos
1.1.4.5.2 - Serviço de Atendimentos aos Inativos, Cotistas e Pensionistas
1.1.4.5.3 - Serviço de Apoio Administrativo
1.1.4.5.4 - Divisão de Direitos e Vantagens
1.1.4.5.4.1 - Serviço de Concessão de Licença Prêmio
1.1.4.5.4.2 - Serviço de Controle de Expedição de Certidões
1.1.4.5.4.3 - Serviço de Controle de Averbação de Tempo de Serviço
1.1.4.5.5 - Divisão de Controle de Frequência e Lotação
1.1.4.5.5.1 - Serviço de Atendimento aos Servidores Ativos
1.1.4.5.5.2 - Serviço de Apoio Administrativo
1.1.4.5.6 - Divisão de Controle de Regime Adicional de Serviço
1.1.4.5.6.1 - Serviço de Composição de Folha de Pagamento
1.1.4.5.6.2 - Serviço de Registro de Escalas
1.1.4.6 - Coordenação de Concursos e Seleção
1.1.4.6.1 - Serviço de Controle e Preparo de Atos
1.1.4.6.2 - Serviço de Habilitação e Controle de Investidura
1.1.4.6.3 - Serviço de Controle de Publicações Oficiais
1.1.4.6.4 - Serviço de Identificação Funcional
1.1.4.6.5 - Divisão de Cadastro e Assentamentos Funcionais
1.1.4.6.5.1 - Serviço de Controle de Arquivos
1.1.4.6.5.2 - Serviço de Instrução Processual
1.1.4.6.5.3 - Serviço de Acompanhamento de Publicações Oficiais
1.1.4.6.6 - Divisão de Promoção Funcional
1.1.4.6.6.1 - Serviço de Promoção
1.1.4.6.6.2 - Serviço de Confirmação Funcional
1.1.4.7 - Coordenação de Atendimento ao Servidor Aposentado
1.1.4.7.1 - Serviço de Lavraturas de Apostilas
1.1.4.7.2 - Serviço de Análise Processual
1.1.4.7.3 - Serviço de Primeiro Atendimento
1.1.4.8 - Coordenação de Assistência à Saúde da Polícia Penal
1.2 - Subsecretaria Geral
1.2.1 - Assessoria de Planejamento e Gestão
1.2.2 - Assessoria de Controle e Monitoramento de Câmeras
1.2.3 - Superintendência de Operações Especiais
1.2.3.1 - Divisão de Administração
1.2.3.2 - Coordenação de Operações Especiais
1.2.3.2.1 - Centro de Comunicação Penitenciária
1.2.3.2.2 - Serviço de Operações de Escolta
1.2.3.2.2.1 -
Seção de Escolta de Gericinó
Setor I de Turma de Inspetor
Setor II de Turma de Inspetor
Setor III de Turma de Inspetor
Setor IV de Turma de Inspetor
1.2.3.2.2.2 -
Seção de Escolta do Grande Rio
Setor I de Turma de Inspetor
Setor II de Turma de Inspetor
Setor III de Turma de Inspetor
Setor IV de Turma de Inspetor
1.2.3.2.2.3 -
Seção de Escolta de Niterói
Setor I de Turma de Inspetor
Setor II de Turma de Inspetor
Setor III de Turma de Inspetor
Setor IV de Turma de Inspetor
1.2.3.2.2.4 -
Seção de Escolta de Japeri
Setor I de Turma de Inspetor
Setor II de Turma de Inspetor
Setor III de Turma de Inspetor
Setor IV de Turma de Inspetor
1.2.3.2.2.5 -
Seção de Escolta de Volta Redonda e Resende
Setor I de Turma de Inspetor
Setor II de Turma de Inspetor
Setor III de Turma de Inspetor
Setor IV de Turma de Inspetor
1.2.3.2.2.6 -
Seção de Escolta de Magé
Setor I de Turma de Inspetor
Setor II de Turma de Inspetor
Setor III de Turma de Inspetor
Setor IV de Turma de Inspetor
1.2.3.2.2.7 -
Seção de Escolta de Campos dos Goytacazes
Setor I de Turma de Inspetor
Setor II de Turma de Inspetor
Setor III de Turma de Inspetor
Setor IV de Turma de Inspetor
1.2.3.2.2.8 -
Seção de Escolta de Itaperuna
Setor I de Turma de Inspetor
Setor II de Turma de Inspetor
Setor III de Turma de Inspetor
Setor IV de Turma de Inspetor
1.2.3.2.2.9 - Serviço de Escolta e Custódia do Complexo de Benfica
1.2.3.2.3 - Grupamento de Intervenção Tática
1.2.3.2.4 - Grupamento de Operações com Cães
1.2.3.2.5 - Grupamento de Serviço de Segurança Externa
1.2.3.2.5.1 -
Seção de Segurança Externa de Gericinó
1.2.3.2.5.2 -
Seção de Segurança Externa do Grande Rio
1.2.4.2.5.3 -
Seção de Segurança Externa da Grande Niterói
1.2.3.2.5.4 -
Seção de Segurança Externa de Norte e Noroeste
1.2.3.2.6 - Grupamento Tático Móvel
1.2.3.2.6.1 - Serviço de Aeronaves Remotamente Pilotadas
1.2.3.2.6.2 - Unidade de Portaria Central
1.2.3.2.6.3 - Unidade de Scanner Corporal Central
1.2.4 - Coordenação de Videoconferência
1.2.4.1 - Serviço de Apoio Administrativo
1.2.4.2 - Núcleo AUDIVIRT PG
1.2.4.3 - Núcleo AUDIVIRT GR
1.2.4.4 - Núcleo AUDIVIRT NI
1.2.4.5 - Núcleo AUDIVIRT NN
1.2.4.6 - Núcleo AUDIVIRT COOFEMCI
1.2.4.7 - Núcleo AUDIVIRT Japeri e Sul Fluminense
1.2.4.8 - Divisão de Audiências Virtuais
1.2.4.9 - Divisão de Oitivas Virtuais
1.2.5 - Divisão de Recaptura
1.2.6 - Divisão de Recambiamento
1.3 - Assessoria Jurídica
1.4 - Assessoria de Comunicação Social
1.5 - Assessoria de Integridade Pública
1.6 - Unidade de Controle Interno
1.7 - Ouvidoria
1.8 - Protocolo Geral
1.9 - Assessoria de Segurança Institucional e de Dignitários
1.9.1 - Divisão Operacional de Segurança Institucional
1.9.2 - Divisão Administrativa de Segurança Institucional
1.9.3 - Divisão de Segurança de Dignitários
1.9.3.1 - Unidade Especial de Proteção de Autoridades
1.9.3.2 - Unidade de Ações Preventivas
II - ÓRGÃO DE INTELIGÊNCIA
1 - Subsecretaria de Inteligência do Sistema Penitenciário
1.1 - Superintendência Especial de Integração e Assuntos Internos
1.2 - Assessoria de Suporte Técnico
1.3 - Superintendência de Contrainteligência
1.4 - Superintendência de Ações Especializadas
1.5 - Superintendência de Inteligência Eletrônica
1.5.1 - Serviço de Inteligência Cibernética
1.5.2 - Serviço de Recuperação de Dados
1.6 - Superintendência de Inteligência
1.7 - Escola de Inteligência Penitenciária
1.7.1 - Coordenação Administrativa
1.7.2 - Coordenação Pedagógica-Doutrinária
1.8 - Divisão de Informática
1.9 - Divisão Administrativa
1.10 - Núcleo de Inteligência do Grande Rio
1.11 - Núcleo de Inteligência de Gericinó
1.12 - Núcleo de Inteligência de Niterói
1.13 - Núcleo de Inteligência de Japeri
1.14 - Núcleo de Inteligência do Norte e Noroeste
1.15 - Núcleo de Inteligência do Sul Fluminense
1.16 - Núcleo de Inteligência do Leste Fluminense
1.17 - Serviço de Pesquisa e Acompanhamento Processual
III - ÓRGÃO DE CORREIÇÃO
1 - Corregedoria Geral
1.1 - Subcorregedoria Geral
1.1.1 - Assessoria Técnica Especial
1.1.2 - Superintendência de Correição e Inteligência
1.1.2.1 - Coordenação de Correição do Gericinó
1.1.2.2 - Coordenação de Correição de Grande Rio
1.1.2.3 - Coordenação de Correição do Grande Niterói
1.1.2.4 - Coordenação de Correição do Norte Noroeste
1.1.3 - Coordenação de Análise e Instrução Processual
1.1.3.1 - Divisão de Processos Administrativos Disciplinares
1.1.3.2 - Divisão de Processos Administrativos de Sindicância
1.1.4 - Superintendência das Comissões Permanentes de Inquéritos Administrativos
1.1.4.1 - 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo
1.1.4.2 - 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo
1.1.4.3 - 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo
1.1.4.4 - 4ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo
IV - ÓRGÃO ADMINISTRATIVO
1 - Subsecretaria de Administração
1.1 - Diretoria Geral de Administração e Finanças
1.1.1 - Assessoria de Contabilidade
1.1.2 - Coordenação de Planejamento e Execução Orçamentária
1.1.3 - Coordenação de Tomada e Prestação de Contas
1.1.4 - Coordenação de Execução Financeira
1.2 - Superintendência de Contratos e Convênios
1.2.1 - Coordenação de Contratos
1.2.1.1 - Divisão de Alimentação
1.2.1.2 - Divisão de Concessionárias
1.2.1.3 - Divisão de Resíduos
1.2.1.4 - Creche Tuta Massot Kress
1.2.2 - Coordenação de Convênios
1.3 - Superintendência de Licitação e Compras
1.3.1 - Coordenação de Pesquisa de Preços
1.3.2 - Coordenação de Análise Técnica
1.3.3 - Comissão de Pregão e Licitação
1.4 - Superintendência de Recursos Logísticos
1.4.1 - Coordenação de Gestão de Transportes
1.4.1.1 - Divisão de Frotas
1.4.1.2 - Divisão de Controle de Manutenção
1.4.1.3 - Divisão de Combustível
1.4.2 - Coordenação de Patrimônio
1.4.2.1 - Divisão de Bens Móveis
1.4.2.2 - Divisão de Bens Imóveis
1.4.2.3 - Divisão de Desfazimento
1.4.3 - Coordenação de Almoxarifado Integrado
1.4.3.1 - Divisão de Logística
1.4.3.2 - Divisão de Material
1.5 - Superintendência de Engenharia e Arquitetura
1.5.1 - Coordenação de Arquitetura
1.5.2 - Coordenação de Engenharia
1.5.3 - Coordenação Administrativa do Complexo de Gericinó
1.6 - Superintendência de Tecnologia da Informação
1.6.1 - Serviço de Apoio Administrativo
1.6.2 - Coordenação de Manutenção
1.6.3 - Coordenação de Radiofonia e Telecomunicações
1.6.4 - Coordenação de Rede de Computadores
1.6.5 - Coordenação de Desenvolvimento
1.6.6 - Coordenação Administrativa de TI
V - ÓRGÃOS DA ATIVIDADE-FIM
1 - Subsecretaria de Reintegração Social
1.1 - Superintendência de Reintegração Social
1.1.1 - Coordenação de Inserção Social
1.1.1.1 - Divisão de Cultura e Esportes
1.1.1.2 - Divisão de Educação Prisional
1.1.1.3 - Divisão de Ensino Profissionalizante
1.1.1.4 - Divisão de Projetos Laborativos
1.1.2 - Coordenação de Serviço Social
1.1.2.1 - Divisão de Supervisão e Acompanhamento
1.1.2.2 - Divisão de Planejamento e Intercâmbio Setorial
1.1.2.3 - Divisão de Atendimento às Famílias
1.1.3 - Coordenação Administrativa do Tratamento
1.1.3.1 - Divisão de Apoio à Atividade Laborativa
1.1.3.2 - Divisão de Administração e Logística
1.1.4 - Coordenação de Credenciamento de Visitantes
1.1.4.1 - Divisão de Administração do Credenciamento
1.1.4.2 - Divisão de Análise de Documentos e Atendimento
1.1.5 - Coordenação de Psicologia
1.1.5.1 - Divisão de Supervisão e Acompanhamento
1.1.5.2 - Divisão de Planejamento e Gestão de Projetos de Psicologia
1.1.6 - Coordenação de Patronatos e Alternativas Penais
1.1.6.1 - Divisão de Administração das Alternativas Penais
1.1.6.2 - Central Integrada de Alternativas Penais
1.1.6.3 - Patronato Central Margarino Torres
2 - Subsecretaria de Gestão em Saúde Penitenciária
2.1 - Superintendência de Saúde Penitenciária
2.2.1 - Coordenação de Saúde Penitenciária
2.2.1.1 - Divisão Médico Ambulatorial
2.2.1.1.1 - Núcleo Interno de Regulação
2.2.1.2 - Divisão de Odontologia
2.2.1.3 - Divisão de Enfermagem
2.2.1.4 - Divisão de Administração da Saúde
2.2.1.4.1 - Serviço de Controle de Vetores
2.2.1.5 - Divisão de Insumos de Saúde
2.2.1.6 - Divisão de Saúde Mental
2.2.1.7 - Divisão de Programas e Projetos Especiais em Saúde Penitenciária
2.2.1.8 - Divisão de Nutrição
2.2.1.9 - Instituto de Perícias Heitor Carrilho
2.2.1.10 - Hospital Dr. Hamilton Agostinho Vieira de Castro
2.2.1.11 - Hospital Penal Psiquiátrico Roberto Medeiros
2.2.1.12 - Sanatório Penal
2.2.1.13 - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Henrique Roxo
3 - Subsecretaria de Gestão Operacional
3.1 - Assessoria de Integração Operacional
3.2 - Divisão de Administração
3.2.1 - Assistência Administrativa
3.3 - Superintendência de Execução Penal
3.3.1 - Divisão Administrativa de Execução Penal
3.3.2 - Coordenação de Classificação
3.3.2.1 - Divisão de Classificação de Apoio às Unidades de Ingresso
3.3.2.2 - Divisão de Análise e Revisão de Processos Disciplinares
3.3.2.3 - Divisão de Certificação
3.3.3 - Coordenação de Registro e Movimentação de Efetivo Carcerário
3.3.3.1 - Divisão de Controle dos Regimes de Pena
3.3.4 - Coordenação Jurídica
3.3.4.1 - Divisão de Análise de Sentença
3.4 - Superintendência de Gestão Operacional das Unidades Prisionais da Capital
3.4.1-Coordenação de Unidades Prisionais de Alta Complexidade de Gericinó
3.4.1.1 - Divisão de Administração das Unidades Prisionais de Alta Complexidade de Gericinó
3.4.1.1.1 - Serviço de Coleta e Estatística
3.4.1.2. - Divisão Operacional das Unidades Prisionais de Gericinó
3.4.1.2.1 - Serviço de Portaria Unificada
3.4.1.3 - Penitenciária Laércio da Costa Pelegrino
3.4.1.4 - Presídio Alfredo Tranjan
3.4.1.5 - Instituto Penal Benjamin de Moraes Filho
3.4.1.6 - Presídio Dr. Serrano Neves
3.4.1.7 - Presídio Jonas Lopes de Carvalho
3.4.1.8 - Presídio Gabriel Ferreira Castilho
3.4.1.9 - Presídio Lemos Brito
3.4.1.10 - Presidio Bandeira Stampa
3.4.1.11 - Presídio Nelson Hungria
3.4.1.12 - Presídio Inspetor José Antônio da Costa Barros
3.4.1.13 - Presídio Joaquim Ferreira de Souza
3.4.1.14 - Presídio Pedrolino Werling de Oliveira
3.4.2 - Coordenação de Unidades Prisionais de Média Complexidade de Gericinó
3.4.2.1 - Serviço de Administração das Unidades Prisionais de Média Complexidade de Gericinó
3.4.2.2 - Instituto Penal Plácido Sá Carvalho
3.4.2.3-Presídio Esmeraldino Bandeira
3.4.2.4 - Presídio Moniz Sodré
3.4.2.5 - Presídio Pedro Melo da Silva
3.4.2.6 - Presídio Elizabeth Sá Rego
3.4.2.7 - Cadeia Pública Paulo Roberto Rocha
3.4.2.8 - Instituto Penal Vicente Piragibe
3.4.2.9 - Cadeia Pública Jorge Santana
3.4.3 - Coordenação de Unidades Prisionais do Grande Rio
3.4.3.1 - Divisão de Administração do Grande Rio
3.4.3.1.1 - Serviço de Coleta e Estatística
3.4.3.2 - Divisão Operacional do Grande Rio
3.4.3.2.1 - Serviço de Portaria Unificada
3.4.3.3 - Presídio José Frederico Marques
3.4.3.4 - Presídio Ary Franco
3.4.3.5 - Presídio Crispim Ventino
3.4.3.6 - Presídio Evaristo de Moraes
3.4.3.7 - Instituto Penal Cândido Mendes
3.5 - Superintendência de Gestão Operacional das Unidades Prisionais Isoladas e Interior
3.5.1 - Coordenação de Unidades Prisionais Femininas e Cidadania LGBTIQIA+
3.5.1.1 - Divisão de Administração das Unidades Femininas
3.5.1.2 - Divisão de Apoio à Saúde e Cidadania LGBTIQIA+
3.5.1.3 - Divisão de Apoio à Saúde e Cidadania da Mulher Encarcerada
3.5.1.4 - Penitenciária Talavera Bruce
3.5.1.5 - Instituto Penal Oscar Stevenson
3.5.1.6 - Presídio Nilza da Silva Santos
3.5.1.7 - Presídio Djanira Dolores de Oliveira
3.5.1.8 - Unidade Materno Infantil
3.5.2 - Coordenação de Unidades Prisionais do Norte e Noroeste
3.5.2.1 - Divisão de Administração do Norte e Noroeste
3.5.2.1.1 - Serviço de Portaria Unificada
3.5.2.2 - Presídio Carlos Tinoco da Fonseca
3.5.2.3 - Presídio Norberto Ferreira de Moraes
3.5.2.4 - Presídio Dalton Crespo de Castro
3.5.3 - Coordenação de Unidades Prisionais de Niterói
3.5.3.1 - Divisão de Administração de Niterói
3.5.3.2 - Divisão Operacional de Niterói
3.5.3.2.1 - Serviço de Portaria Unificada
3.5.3.3 - Presídio Constantino Cokotós
3.5.3.4 - Instituto Penal Coronel PM Francisco Spargoli Rocha
3.5.3.5 - Instituto Penal Ismael Pereira Sirieiro
3. 5.3.6 - Instituto Penal Edgard Costa
3.5.4 - Coordenação de Unidades Prisionais do Leste Fluminense
3.5.4.1 - Serviço de Administração do Leste Fluminense
3.5.4.2 - Serviço de Portaria Unificada do Leste Fluminense
3.5.4.3 - Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos
3.5.4.4 - Presídio Romeiro Neto
3.5.4.5 - Presídio Hélio Gomes
3.5.4.6 - Presídio Juíza de Direito Patrícia Acioli
3.5.4.7 - Presídio ISAP Tiago Teles de Castro Domingues
3.5.5 - Coordenação de Unidades Prisionais de Japeri e Sul Fluminense
3.5.5.1 - Serviço de Administração de Japeri e Sul Fluminense
3.5.5.2. - Serviço de Portaria Unificada de Japeri e Sul Fluminense
3.5.5.3 - Presídio Milton Dias Moreira
3.5.5.4 - Cadeia Pública Cotrin Neto
3.5.5.5 - Presídio Franz de Castro Holzwarth
3.5.5.6 - Presídio João Carlos da Silva
3.5.5.7 - Presídio Inspetor Luís Cesar Fernandes Bandeira
3.6 - Coordenação de Controle de Armamento e Munições
3.7 - Coordenação de Monitoração Eletrônica
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
1 - Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro - CPERJ
2 - Conselho Superior de Administração Penitenciária
VII - ENTE VINCULADO
1 - Fundação Santa Cabrini - FSC
VIII - COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
1. À Chefia de Gabinete, a cargo do Chefe de Gabinete, símbolo CG, e por suas unidades administrativas integrantes, compete assistir a Secretária de Estado, o Subsecretário Geral, a Corregedora e demais Subsecretários em suas representações políticas, sociais e funcionais; incumbir-se das atividades de agenda da Secretária de Estado; despachar e decidir sobre atos, documentos e atendimento às consultas e requerimentos rotineiros e processos endereçados ao Gabinete da Secretária, examinando-os, emitindo pronunciamentos e encaminhando-os à decisão superior, quando for o caso, bem como coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos que o integram e de outros, quando determinado; expedir os atos necessários para regular matéria de sua competência; elaborar relatórios gerenciais de suas atividades; promover e coordenar a política e a gestão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos servidores da SEAP; definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à política e gestão de pessoas da SEAP em todos os seus processos; expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas de pessoal; promover a lotação de servidores, bem como a movimentação destes entre as Subsecretarias e a Corregedoria Geral; definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos do Museu Penitenciário; gerenciar as questões inerentes à segurança de dignitários; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Secretária de Estado.
2. À Subsecretaria Geral, a cargo de um Subsecretário Geral, símbolo SA, compete substituir a Secretária de Estado em seus impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças e afastamentos ocasionais; prestar assistência direta a Secretária de Estado no desempenho de suas atribuições com as demais Subsecretarias, Assessorias, Corregedoria e Ouvidoria; definir diretrizes, coordenar e supervisionar a Subsecretaria de Gestão Operacional, Subsecretaria de Tratamento Penitenciário e a Subsecretaria de Gestão em Saúde Penitenciária; coordenar e supervisionar as atividades de controle e monitoramento de câmeras; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Secretária de Estado.
3. À Assessoria Jurídica, a cargo de um Assessor-Chefe, símbolo DG, compete emitir pareceres, manifestações e despachos em matéria jurídica, cujo exame lhe seja solicitado pela Secretária de Estado, pelo Corregedor e demais Subsecretários; assessorar o titular da Pasta no controle interno da legalidade dos atos dos órgãos da SEAP, na interpretação de atos normativos, de atos editados pelo Poder Público, de contratos e outros instrumentos celebrados pela SEAP; colaborar na elaboração de minutas de atos administrativos, de Decretos e de anteprojetos de lei de interesse da Pasta; examinar, previamente, os projetos de alteração da estrutura organizacional e quaisquer outros atos dos órgãos da SEAP em relação aos quais a legislação exija a aprovação da Secretária de Estado ou do Governador do Estado; examinar e aprovar, previamente, observadas as minutas padronizadas pela Procuradoria-Geral do Estado, as minutas de editais de concurso público, de licitação, de contratos, convênios, ajustes e acordos, inclusive de natureza trabalhista; opinar, previamente, sobre os atos em que se pretenda reconhecer a inexigibilidade ou decidir pela dispensa de licitação, ressalvados, a critério do administrador, os atos de dispensa em razão do valor; elaborar as minutas de informações a se rem prestadas ao Poder Judiciário em mandados de segurança, mandados de injunção, habeas corpus e habeas data impetrados contra ato da Secretária de Estado e, a pedido deste, contra ato de outra autoridade superior da respectiva Secretaria; remeter à Procuradoria Geral do Estado cópia da petição inicial e das informações prestadas, no caso do inciso anterior, bem como cópia das decisões judiciais que lhes forem comunicadas pelo Poder Judiciário; fornecer à Procurado ria-Geral do Estado os subsídios necessários à defesa do Estado em juízo, velando pelo cumprimento dos prazos por parte dos órgãos da Secretaria que disponham da informação, bem como pela resposta integral às indagações formuladas; elaborar relatórios gerenciais de suas atividades.
4. À Assessoria de Comunicação Social, a cargo de um Assessor Chefe, símbolo DG, compete assessorar a Secretária de Estado, o Subsecretário de Estado, a Corregedora e demais Subsecretários na prestação de informações ao público, por meio dos diversos canais de comunicação disponíveis, sobre as atividades da administração penitenciária; colher informações do público acerca das atividades desenvolvidas pela SEAP, seu alcance social e repercussão, apresentando relatório diário a Secretária de Estado; estabelecer contato diário com todos os órgãos da SEAP para coleta de dados informativos acerca de suas respectivas atividades; manter a Secretária de Estado informado sobre matérias jornalísticas relativas às atividades da SEAP; articular-se com os diversos órgãos de comunicação social e outros órgãos de divulgação de ações do Governo do Estado do Rio de Janeiro; promover a divulgação das atividades da SEAP; elaborar rela tórios gerenciais de suas atividades; exercer outras atividades que lhe forem conferidas pela Secretária de Estado.
5. À Assessoria de Integridade Pública, a cargo de um Assessor, símbolo DAS-8, compete assessorar a Secretária de Estado, o Sub secretário de Estado, a Corregedora e demais Subsecretários no planejamento de ações que assegurem a conformidade dos processos administrativos da Pasta aos princípios éticos e às normas legais aplicáveis, compreendendo o mapeamento dos procedimentos e rotinas, a análise e o tratamento dos riscos atinentes ao Sistema Penitenciário, bem como à persecução de políticas públicas destinadas a prevenir a improbidade administrativa, a fraude e a corrupção; elaborar relatórios gerenciais de suas atividades; exercer outras atividades que lhe forem conferidas pela Secretária de Estado.
6. À Unidade de Controle Interno, a cargo de um Assessor-Chefe, símbolo DAS-8, compete assessorar a Secretária de Estado, o Subsecretário de Estado, a Corregedora e demais Subsecretários no controle interno orçamentário, financeiro, contábil, patrimonial e operacional, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia; auditar e avaliar os controles internos, a instauração e apuração das sindicâncias patrimoniais, por meio de relatórios conclusivos quanto aos trabalhos realizados, onde deverão ser mencionadas, caso ocorram, as falhas encontradas, as recomendações feitas visando corrigir os fatos apontados, bem como as ações já implementadas; avaliar os resultados quantitativos e qualitativos da gestão adotando como referência o desempenho dos respectivos agentes na execução dos programas, projetos e atividades governamentais sob sua responsabilidade, sendo exercida mediante a utilização dos procedimentos usuais de auditoria, além de outros procedimentos previstos em lei ou definidos pelos órgãos de controle externo; elaborar relatórios e pareceres de auditoria, opinando pela regularidade ou ir regularidade das Prestações e/ou Tomadas de Contas da Pasta, ou instaurá-las, quando cabível, na forma da legislação vigente; orientar e avaliar os órgãos e entidades sobre a gestão dos recursos orçamentários descentralizados; orientar os administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do Controle Interno, com vistas a identificar e avaliar os riscos operacionais; contribuir na criação de políticas, métodos e procedimentos de forma a garantir, com razoável segurança, os objetivos organizacionais; orientar os responsáveis por contratos e convênios sobre o seu devido acompanhamento, elaboração de controles internos administrativos, e a gestão e guarda de documentos obrigatórios no âmbito de seus respectivos órgãos; prestar o apoio técnico ao controle externo em consonância com as normativas e vinculações da Controladoria Geral do Estado - CGE, Auditoria Geral do Estado - AGE e Tribunal de Contas do Estado - TCE; fomentar boas práticas organizacionais, controle social, transparência da gestão, prevenção e combate à fraude e à corrupção; elaborar relatórios gerenciais de suas atividades.
7. À Ouvidoria, a cargo de um Ouvidor, símbolo DAS-8, compete assessorar a Secretária de Estado, o Subsecretário de Estado, a Cor regedora e demais Subsecretários no fomento ao controle social e a participação popular, por meio do recebimento, registro e tratamento de manifestações da população, como reclamações, críticas e elogios de qualquer cidadão referente ao Sistema Penitenciário e denúncias contra atos arbitrários, ilegais e de improbidade administrativa praticados por servidores públicos do Sistema Penitenciário; promover as ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações e de núncias e, sendo o caso, tomar as medidas necessárias ao saneamento das irregularidades, ilegalidades e arbitrariedades constatadas, bem como para responsabilização civil, administrativa e criminal dos imputados; formular e encaminhar as reclamações e denúncias aos órgãos competentes, em especial à Corregedoria Geral da SEAP; elaborar relatórios gerenciais de suas atividades; exercer outras atividades que lhe forem conferidas pela Secretária de Estado.
8. Ao Protocolo Geral, a cargo de um Coordenador, símbolo DAS-7, compete assessorar a Secretária de Estado, o Subsecretário de Estado, a Corregedora e demais Subsecretários nas questões de recebimento de documentos; dar entrada e cadastrar todos os documentos recebidos; controlar a tramitação dos processos e documentos, utilizando o sistema informatizado; encaminhar documentos e processos aos setores competentes dentro da Secretaria, observando as normas de tramitação e priorização estabelecidas; prestar atendimento ao público interno e externo, fornecendo informações sobre a localização e o andamento de processos e documentos, quando necessário; informar sobre a localização, andamento e situação dos processos e documentos em trâmite, facilitando a gestão e tomada de decisões administrativas; exercer outras atividades que lhe forem conferidas pela Secretária de Estado.
9. À Assessoria de Segurança Institucional e de Dignitários, símbolo DAS-7, compete assessorar compete assessorar a Secretária de Estado, o Subsecretário Geral, a Corregedora e demais Subsecretários nas questões relativas à segurança institucional; compete gerir a execução dos serviços de vigilância e de segurança orgânica; elaborar e acompanhar estudos sobre administração e logística de segurança de dignitários, incluindo planejamento estratégico e tático para eventos e deslocamentos; gerenciar processos de seleção, treinamento, capacitação e desenvolvimento dos profissionais envolvidos na segurança de dignitários; desenvolver e implementar planos de contingência e protocolos de resposta a incidentes; gerenciar a logística de eventos, deslocamentos e hospedagem dos dignitários, incluindo transporte seguro, controle de acesso e monitoramento de instalações; supervisionar o cumprimento das normas, procedimentos e diretrizes de segurança, realizando inspeções e auditorias regulares; gerenciar informações sensíveis com alto grau de sigilo e confidencialidade, prevenindo vazamentos que possam comprometer a segurança dos protegidos; exercer outras atividades que lhe forem conferidas pela Secretária de Estado.
10. À Subsecretaria de Inteligência do Sistema Penitenciário, a cargo de um Subsecretário, símbolo SA, compete assessorar a Secretária de Estado, o Subsecretário de Estado, a Corregedora e de mais Subsecretários nos assuntos pertinentes às atividades de inteligência; planejar, dirigir e executar as atividades de inteligência no âmbito do Sistema Penitenciário; planejar ações relativas à obtenção e integração de dados e informações; produzir conhecimentos necessários à decisão, ao planejamento e à execução da administração penitenciária; produzir conhecimentos de inteligência, oportunos e pertinentes, constante de Plano de Inteligência previamente aprovado ou por determinação da Secretária de Estado; manter a Secretária de Estado e Subsecretários informados sobre possíveis ações adversas de seu conhecimento que venham a ter impacto nas atividades da Pasta; atualizar as normatizações do Sistema de Inteligência Penitenciário, mantendo-o permanentemente integrado com a agência de inteligência central e demais agências do Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro; elaborar relatórios gerenciais de suas atividades; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Secretária de Estado.
11. À Corregedoria Geral, a cargo de um Corregedor Geral, símbolo SA, auxiliado por um Subcorregedor, tem por objetivo a prevenção, correção e apuração das irregularidades praticadas por agentes públicos na esfera administrativa da SEAP, por meio da instauração e condução de procedimentos correcionais, utilizando como instrumento a investigação disciplinar, procedimentos administrativos e a sindicância para apurar eventuais transgressões disciplinares atribuídas aos servidores da Pasta, independentemente, da função ou cargo de confiança ocupado; coordenar, distribuir e supervisionar todos os procedimentos relacionados a apuração sumária de sua responsabilidade; realizar correições e inspeções; instaurar sindicâncias em face de servidores, de ofício ou por provocação; avocar as sindicâncias instauradas nas unidades prisionais e administrativas, quando houver necessidade ou em casos de grande repercussão e notoriedade; aplicar sanções administrativas de advertência, repreensão ou suspensão de até 30 (trinta) dias; propor a instauração de processo administrativo disciplinar, nos casos que retratam assuntos de natureza grave, isto é, sindicâncias com proposição de suspensão por período superior a 30 dias; propor a instauração de processo administrativo disciplinar, nos casos em que ocorrerem prisão em flagrante ou oferecimento de denúncia em desfavor de servidor da SEAP, ou for constatado o abandono de cargo ou função por servidor da SEAP; identificar, nas ocorrências de infrações penais imputadas a servidores, a existência de violações disciplinares no âmbito administrativo; podendo, por interesse da administração, controlar e fiscalizar os procedimentos de sindicâncias instaurados nas unidades prisionais e administrativas; podendo reexaminar e instruir os procedimentos de sindicâncias instaurados nas unidades prisionais e administrativas, emitindo, por fim, pareceres imparciais sobre o assunto registrado na portaria desses procedimentos; verificar o cumprimento dos prazos legais, regimentais e regulamentares, e no caso da não observância, propor abertura de sindicância, fundamentando sua decisão quando entender não cabível; ordenar, em caso de extravio, a restauração de autos processuais ou determinar ao setor ou unidade administrativa e interessada que o faça; consolidar informações e elaborar relatórios contendo dados estatísticos de todas as sindicâncias instauradas; promover ações incentivadoras para realização de cursos, treinamentos, palestras e capacitações diversas aos servidores; desenvolver ações construtivas e orientadoras, necessárias ao funcionamento eficiente e eficaz dos serviços de natureza correcional no âmbito da SEAP, sugerindo, inclusive, recomendações e instruções para melhorar as ações de administração penitenciária; promover uma cultura ética e de probidade no serviço público; prestar esclarecimentos aos órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, bem como outras instituições sobre instauração e tramitação dos procedimentos de sindicâncias da Pasta, mantendo, por fim, o Secretário de Estado de Administração Penitenciária informado das ações promovidas pela Corregedoria Geral; executar atividades operacionais de campo com o propósito de apurar possíveis irregularidades administrativas no âmbito da SEAP; elaborar relatórios gerenciais de suas atividades; exercer outras atividades em conformidade com a Lei vigente e aquelas conferidas pelo Secretário de Estado, sendo substituído pelo Subcorregedor em seus impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças e afastamentos ocasionais.
12. À Subsecretaria de Administração, a cargo de um Subsecretário de Estado, símbolo SS, a cargo de um Subsecretário, símbolo SA, compete assistir a Secretária de Estado, o Subsecretário de Estado, a Corregedora e demais Subsecretários; definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à política de gestão orçamentária e financeira, engenharia, transporte, compras e logística; orientar e supervisionar as atividades de tecnologia da informação exercida pelos órgãos técnicos; implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos da tecnologia de informação, no que diz res peito ao controle e simplificação de rotinas e processos orientados na busca por resultados; supervisionar e coordenar as atividades exercidas pelos órgãos a ela subordinados; manter relacionamento administrativo com o Tribunal de Contas do Estado, Controladorias e órgãos de planejamento e gestão do Estado; supervisionar as atividades da área de licitações; decidir, nos limites da atribuição da Secretária de Estado, em grau de recurso, quanto às sanções disciplinares aplicadas aos servidores pelos órgãos subordinados; elaborar relatórios gerenciais de suas atividades; exercer, mediante delegação de competência, as atribuições que lhe forem conferidas pela Secretária de Estado.
13. À Subsecretaria de Reintegração Social, a cargo de um Subsecretário, símbolo SA, compete assessorar a Secretária de Estado, o Subsecretário de Estado, a Corregedora e demais Subsecretários nos assuntos pertinentes à reintegração social; coordenar e fiscalizar os órgãos de sua estrutura organizacional; disponibilizar meios necessários a que todos os privados de liberdade sob a custódia da SEAP tenham assistências jurídico, material, educacional e religioso; promover a dignidade da pessoa acautelada no Sistema Penitenciário; promover e estimular o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, por meio do fomento às assistência previstas em lei; incentivar a reforma pessoal e a reabilitação social do privado de liberdade; proporcionar e incentivar, com a colaboração dos órgãos de educação, a formação e qualificação profissional aos privados de liberdade, inclusive com acesso a bibliotecas; promover a alfabetização constante dos privados de liberdade que necessitarem; incentivar atividades recreativas e culturais em todos os estabelecimentos prisionais; observar os direitos à prática religiosa, qualquer que seja a crença ou matriz religiosa; cuidar para que os familiares dos presos os visitem regularmente; manter contato permanente com os diretores de Unidades Prisionais e Hospitalares; elaborar relatórios gerenciais de suas atividades; exercer outras atividades destinadas à reintegração social que lhe forem conferidas pela Secretária de Estado.
14. À Subsecretaria de Gestão em Saúde Penitenciária, a cargo de um Subsecretário, símbolo SA, compete assessorar a Secretária de Estado, o Subsecretário de Estado, a Corregedora e demais Subsecretários nos assuntos pertinentes ao tratamento de saúde das pessoas privadas de liberdade do Sistema Penitenciário, condenados e provisórios; disponibilizar meios necessários para que todos os privados de liberdade sob a custódia da SEAP tenham assistência à saúde, social, psicológica e odontológica; promover a dignidade da pessoa acautelada no Sistema Penitenciário; manter contato permanente com os diretores de Unidades Prisionais e Hospitalares; elaborar relatórios gerenciais de suas atividades; exercer outras atividades destinadas à saúde penitenciária que lhe forem conferidas pela Secretária de Estado;
15. À Subsecretaria de Gestão Operacional, a cargo de um Subsecretário, símbolo SA, compete assessorar a Secretária de Estado, o Subsecretário de Estado, a Corregedora e demais Subsecretários e promover a custódia dos presos condenados e provisórios do Sistema Penitenciário; coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades de segurança e vigilância das unidades prisionais; submeter à Secretária de Estado normas relativas ao aperfeiçoamento das atividades de segurança do Sistema Penitenciário; manter relacionamento permanente e integrado com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Polícia Judiciária, com o objetivo de melhor alcançar as metas impostas pelas políticas criminais e penitenciárias; manter contínuo relacionamento com a Polícia Militar, acionando-a em caso de reforço na vigilância externa das unidades prisionais; manter articulação permanente com a Subsecretaria de Tratamento Penitenciário, visando à integração das direções das unidades prisionais com as unidades hospitalares de tratamento penitenciário; fiscalizar o cumprimento dos alvarás de soltura expedidos pelos Juízos criminais, Vara de Execuções Penais e Órgãos competentes; opinar nos projetos de construção e segurança das Unidades Prisionais; elaborar relatórios gerenciais de suas atividades; submeter à Secretária de Estado as indicações para o exercício dos cargos de direção das Unidades Prisionais; centralizar a movimentação de servidores lotados nas Unidades Prisionais; supervisionar e coordenar as atividades de dispositivos eletrônicos de uso pessoal resultantes de medidas cautelares determinadas pelo Poder Judiciário, bem como das oitivas ou audiências virtuais realizadas no âmbito da SEAP, por meio dos seus órgãos subordinados; elaborar relatórios gerenciais de suas atividades; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Secretária de Estado;
16. Ao Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, a cargo do Corpo Deliberativo descrito no art. 1º. da Lei Estadual nº 6.181 , de 16 de março de 2012, compete emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; inspecionar os estabelecimentos e serviços penais; apresentar, nº 1º trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior; supervisionar os patronatos, bem como assistência aos egressos; e demais incumbências estabelecidas pela Lei de Execução Penal; elaborar seu Regimento Interno, que será aprovado, mediante Resolução, pela Secretária de Estado de Administração Penitenciária; opinar, debater e apresentar projetos que tenham como objetivo a implantação de políticas públicas destinadas à reintegração social do condenado internado; encaminhar, nº 1º trimestre de cada ano, à Comissão de Segurança Pública e Assuntos de Polícia da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, relatório dos trabalhos realizados no exercício anterior.
17. Ao Conselho Superior de Administração Penitenciária, órgão sob a presidência da Secretária de Estado, composto pelos titulares ou representantes da Chefia de Gabinete, da Subsecretaria Geral e das demais Subsecretarias, da Corregedoria Geral e demais autoridades integrantes da alta administração da SEAP, designadas pela Secretária de Estado, compete reunir-se para tratar de assuntos de interesse direto da SEAP que possam gerar repercussão interna ou externa, zelando assim pelos princípios institucionais que regem o Sistema Penitenciário e a política criminal penitenciária em âmbito estadual ou nacional; promover, orientar e avaliar as atividades relativas às estratégias e linhas de ação institucionais; aprovar os posicionamentos propostos por deliberação dos integrantes do Conselho diante das prioridades institucionais; realizar proposições e deliberações sobre o planejamento estratégico da SEAP e sua governança; aprovar o Plano Estratégico da SEAP e suas revisões; instituir e extinguir grupos de trabalho em função do planejamento estratégico; deliberar sobre parcerias institucionais, visando à consecução dos objetivos estratégicos; aprovar os critérios de avaliação e priorização de planos, projetos e ações estratégicas; promover o alinhamento entre a proposta orçamentária e o Plano Estratégico da SEAP; aprovar as propostas dos planos diretores e do plano operacional da SEAP; tomar conhecimento dos resultados dos planos e iniciativas decorrentes do planejamento estratégico; aprovar a cadeia de valor da SEAP; aprovar a priorização e designação dos responsáveis pelos macroprocessos, visando uma atuação alinhada com a estratégia da SEAP; aprovar o relatório anual de gestão estratégica; atender às convocações ordinárias e extraordinárias determinadas pela Secretária de Estado;
18. À Fundação Santa Cabrini - FSC, instituição jurídica de direito privado, supervisionada pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, com patrimônio próprio, sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, a cargo de um Presidente, símbolo PR-3, sendo substituído, sem seu afastamento e impedimentos eventuais, por um dos Diretores de Diretoria a ser designado pelo Governador do Estado, temporariamente, com a finalidade, dentre outras, de intensificar e diversificar a atividade laborativa nas Unidades Penais, proporcionando a seleção vocacional e a qualificação profissional do interno; promover o trabalho remunerado nas áreas industrial, artesanal, agropecuária e pesqueira, além de atividades ligadas à construção civil, mantendo pessoal especializado para fins de orientação ou direção dentro das unidades penais, oriundos da Administração Pública; promover a comercialização de produtos do trabalho carcerário; promover a prestação de serviços de apenados e fornecer meios para a ampliação, manutenção, reparos e funcionamento de instalações e equipamentos próprios, localizados nos órgãos pertencentes ao Sistema Penitenciário.
ANEXO II NOMENCLATURA ATUAL NOMENCLATURA RESULTANTE SUBORDINAÇÃO
Subsecretaria de Tratamento Penitenciário Subsecretaria de Reintegração Social Gabinete da Secretária
Superintendência de Movimentação do Efetivo Carcerário e Monitoração Eletrônica Superintendência de Execução Penal Subsecretaria de Gestão Operacional
Superintendência de Classificação Coordenação de Classificação Superintendência de Execução Penal, Subsecretaria de Gestão Operacional
Coordenação de Classificação de Apoio à Unidades de Ingresso Divisão de Classificação de Apoio à Unidades de Ingresso Coordenação de Classificação, Superintendência de Execução Penal, Subsecretaria de Gestão Operacional
Coordenação Administrativa da Classificação Divisão Administrativa de Execução Penal Superintendência de Execução Penal da Subsecretaria de Gestão Operacional
Coordenação de Análise de Sentença Divisão de Análise de Sentença Coordenação Jurídica, Superintendência de Execução Penal, Subsecretaria de Gestão Operacional
Divisão Operacional das Unidades Prisionais de Alta Complexidade de Gericinó Divisão Operacional das Unidades Prisionais de Gericinó Coordenação de Unidades Prisionais de Alta Complexidade de Gericinó, Superintendência de Gestão Operacional das Unidades Prisionais da Capital, Subsecretaria de Gestão Operacional
Divisão Administrativa Divisão de Administração Academia de Polícia Penal, da Chefia de Gabinete do Gabinete da Secretária
Assessoria de Audiências Virtuais Coordenação de Videoconferência Subsecretaria Geral do Gabinete da Secretária
Cadeia Pública Crispim Ventino Presídio Crispim Ventino Coordenação de Unidades Prisionais do Grande Rio, Superintendência de Gestão Operacional das Unidades Prisionais da Capital, Subsecretaria de Gestão Operacional
Cadeia Pública Hélio Gomes Presídio Hélio Gomes Coordenação de Unidades Prisionais do Leste Fluminense, Superintendência de Gestão Operacional das Unidades Prisionais Isoladas e Interior, Subsecretaria de Gestão Operacional
Cadeia Pública Juíza de Direito Patrícia Acioli Presídio Juíza de Direito Patrícia Acioli Coordenação de Unidades Prisionais do Leste Fluminense, Superintendência de Gestão Operacional das Unidades Prisionais Isoladas e Interior, Subsecretaria de Gestão Operacional
Penitenciária Moniz Sodré Presídio Moniz Sodré Coordenação de Unidades Prisionais de Média Complexidade de Gericinó, Superintendência de Gestão Operacional das Unidades Prisionais da Capital, Subsecretaria de Gestão Operacional
Penitenciária Industrial Esmeraldino Bandeira Presídio Esmeraldino Bandeira Coordenação de Unidades Prisionais de Média Complexidade de Gericinó, Superintendência de Gestão Operacional das Unidades Prisionais da Capital, Subsecretaria de Gestão Operacional
Penitenciária Bandeira Stampa Presídio Bandeira Stampa Coordenação de Unidades Prisionais de Alta Complexidade de Gericinó, Superintendência de Gestão Operacional das Unidades Prisionais da Capital, Subsecretaria de Gestão Operacional
Penitenciária Dr. Serrano Neves Presídio Dr. Serrano Neves Coordenação de Unidades Prisionais de Alta Complexidade de Gericinó, Superintendência de Gestão Operacional das Unidades Prisionais da Capital, Subsecretaria de Gestão Operacional
Coordenação de Segurança Institucional Assessoria de Segurança Institucional e de Dignitários Gabinete da Secretária
ANEXO III UNIDADE ADMINISTRATIVA A SER CRIADA SUBORDINAÇÃO RESULTANTE
Subsecretaria de Gestão em Saúde Penitenciária Gabinete da Secretária
Serviço de Escolta e Custódia do Complexo de Benfica Serviço de Operações de Escolta da Coordenação de Operações Especiais da Superintendência de Operações Especiais da Subsecretaria Geral
Serviço de Capelania Assessoria Técnica de Cuidados Especiais e Qualidade de Vida do Servidor da Superintendência de Recursos Humanos da Subsecretaria de Administração
Comitê da Mulher Policial Penal Assessoria Técnica de Cuidados Especiais e Qualidade de Vida do Servidor da Superintendência de Recursos Humanos
Divisão de Audiências Virtuais Coordenação de Videoconferência da Subsecretaria Geral
Divisão de Oitivas Virtuais Coordenação de Videoconferência da Subsecretaria Geral
Divisão de Controle dos Regimes de Pena Coordenação de Registro e Movimentação do Efetivo Carcerário, Superintendência de Execução Penal, Subsecretaria de Gestão Operacional
Divisão de Segurança de Dignitários Assessoria de Segurança Institucional e de Dignitários do Gabinete da Secretária
Unidade Especial de Proteção de Autoridades Divisão de Segurança de Dignitários da Assessoria de Segurança Institucional e de Dignitários do Gabinete da Secretária
Unidade de Ações Preventivas Divisão de Segurança de Dignitários da Assessoria de Segurança Institucional e de Dignitários do Gabinete da Secretária
ANEXO IV UNIDADE ADMINISTRATIVA ATUAL SUBORDINAÇÃO ATUAL SUBORDINAÇÃO RESULTANTE
Presídio PedrolinoWerling de Oliveira Coordenação de Unidades Prisionais de Média Complexidade da Superintendência de Gestão Operacional das Unidades Prisionais da Capital da Subsecretaria de Gestão Operacional Coordenação de Unidades Prisionais de Alta Complexidade da Superintendência de Gestão Operacional das Unidades Prisionais da Capital da Subsecretaria de Gestão Operacional
Superintendência de Classificação, com suas unidades subordinadas Subsecretaria de Tratamento Penitenciário Subsecretaria de Gestão Operacional
Superintendência de Saúde Penitenciária com suas unidades subordinadas Subsecretaria de Tratamento Penitenciário Subsecretaria de Gestão em Saúde Penitenciária
Coordenação de Monitoração Eletrônica Superintendência de Movimentação do Efetivo Carcerário da Subsecretaria de Gestão Operacional Subsecretaria de Gestão Operacional
Divisão de Recaptura Coordenação de Operações Especiais da Superintendência de Operações Especiais da Subsecretaria Geral Subsecretaria Geral
Divisão de Recambiamento Coordenação de Operações Especiais da Superintendência de Operações Especiais da Subsecretaria Geral Subsecretaria Geral
Protocolo Geral Subsecretaria Geral do Gabinete da Secretária Gabinete da Secretária
Superintendência de Recursos Humanos Subsecretaria de Administração Chefia de Gabinete do Gabinete da Secretária
Coordenação de Segurança Institucional e suas unidades subordinadas Subsecretaria de Administração Gabinete da Secretária
ANEXO V CARGOS A SEREM ALTERADOS CARGOS RESULTANTES
ID Funcional Cargo em Comissão Símbolo Lotação Atual Cargo em Comissão Símbolo Lotação Resultante
50015958 Assessor Especial DG Gabinete da Secretária Subsecretário SA Subsecretaria de Gestão em Saúde Penitenciária
50302663 Coordenador DAS-6 Superintendência de Classificação Chefe de Divisão DAI-6 Divisão Administrativa da Execução Penal, da Superintendencia de Execução Penal da Subsecretaria de Gestão Operacional
19992599 Superintendente DAS-8 Subsecretaria de Tratamento Penitenciário Coordenador DAS-6 Coordenação de Classificação, da Superintendencia de Execução Penal da Subsecretaria de Gestão Operacional
50095676 Coordenador DAS-7 Superintendência de Classificação Diretor DAI-6 Divisão de Classificação de Apoio às Unidades de Ingresso, da Coordenação de Classificação, daSuperintendencia de Execução Penal da Subsecretaria de Gestão Operacional
50125559 Diretor DAS-6 Superintendência de Classificação Chefe de Divisão DAI-6 Divisão de Análise e Revisão de Processos Disciplinares, da Coordenação de Classificação, daSuperintendencia de Execução Penal da Subsecretaria de Gestão Operacional
50028855 Diretor DAS-6 Superintendência de Classificação Chefe de Divisão DAI-6 Divisão de Certificação, da Coordenação de Classificação, daSuperintendencia de Execução Penal da Subsecretaria de Gestão Operacional
20072228 Coordenador DAS-6 Superintendência de Classificação Chefe de Divisão DAI-6 Divisão de Análise de Sentença, da Coordenação Jurídica, da Superintendencia de Execução Penal da Subsecretaria de Gestão Operacional
Vaga do Decreto nº 49.340 , de 22/10/2024 Chefe de Serviço DAI-1 Serviço de Portaria Unificada das Unidades Prisionais de Média Complexidade de Gericinó da Coordenação de Unidades Prisionais de Média Complexidade da Superintendência de Gestão Operacional de Unidades Prisionais da Capital da Subsecretaria de Gestão Operacional Chefe de Divisão DAI-6 Divisão de Controle dos Regimes de Pena da Coordenação de Registro e Movimentação de Efetivo Carcerário da Superintendência de Execução Penal
50959301 Diretor de Divisão DAS-6 Divisão Administrativa Assessor DAS-6 Assessor da Subsecretaria de Gestão em Saúde Penitenciária
51000237 Assistente DAS-6 Assistente do Gabinete da Secretária Chefe de Divisão DAI-6 Divisão de Administração da Coordenação de Instrução Especializada da Academia de Polícia
20004567 Assessor DAS-8 Superintendência das Comissões Permanentes de Inquéritos Administrativos da Corregedoria Geral Chefe de Divisão DAI-6 Divisão de Audiências Virtuais da Coordenação de Videoconferência da Subsecretaria Geral
Chefe de Divisão DAI-6 Divisão de Oitivas Virtuais da Coordenação de Videoconferência da Subsecretaria Geral
Assessor Técncio Especial DAS-6 Superintendência das Comissões Permanentes de Inquéritos Administrativos da Corregedoria Geral
Assessor Revisor DAS-6 Assessor Revisor da Superintendência das Comissões Permanentes de Inquéritos Administrativos da Corregedoria Geral
Chefe de Divisão DAI-3 Divisão de Segurança de Dignatários
ANEXO VI NOMENCLATURA A SER ALTERADA NOMENCLATURA RESULTANTE
ID Funcional SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO CARGO EM COMISSÃO Lotação Resultante
50230301 DAS-6 Assessor Revisor Assessor Técnico Especial Superintendência das Comissões Permanentes de Inquérito Administrativos